O juiz David de Oliveira Gomes Filho, 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou prazo de 180 dias para a prefeitura de Campo Grande equipar a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Vila Almeida. Em caso de descumprimento, o município fica sujeito à multa de R$ 50 mil por dia.
A decisão atende solicitação da promotora Filomena Fluminhan, que ingressou com ação civil pública contra a prefeitura após constatar a ausência de equipamentos, aparelhos e materiais mínimos obrigatórios para os atendimentos de urgência e emergência, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.
São considerados aparelhos essenciais aqueles usados na abordagem inicial do paciente para a triagem classificatória de risco (classificação de prioridade dos atendimentos de urgência/emergência); assim como na monitoração do paciente durante o atendimento/observação médica; e até mesmo para os diagnósticos básicos ou iniciais (fundamentais para a resolubilidade ou o adequado encaminhamento do usuário à atenção hospitalar e/ou especializada).
Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), “as investigações se pautaram nas recorrentes reclamações de usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), relatando dificuldades no acesso ao tratamento médico, insuficiência nas estruturas de atendimento de urgência e de diagnóstico, bem como a falta de resolubilidade nos atendimentos realizados nas unidades de saúde municipais, os quais têm gerado agravos à saúde dos atendidos”.