A Justiça Federal negou na última terça-feira (23), o pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) que tinha como objetivo suspender a eficácia da Resolução nº 586/2013, que concede autorização para que farmacêuticos possam prescrever receitas nas farmácias.
Na decisão, o juiz federal Substituto da 13ª Vara, Paulo César Lopes ressaltou que a resolução não extrapola as atribuições legalmente definidas para o Conselho Federal de Farmácia para que justifique a suspensão.
O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Mato Grosso do Sul, Ronaldo Abrão esclarece que a resolução traz responsabilidade e segurança para as prescrições, o farmacêutico pode prescrever e encaminhar medicamentos de venda livre, sem tarja.
"É simplesmente uma falta de entendimento do Conselho Federal de Medicina que achou que o farmacêutico estava querendo ser médico. Na verdade não queremos ser médicos, nós queremos ser farmacêuticos e sim, ter o direito de fazer nossas obrigações nos estabelecimentos", declarou o presidente do conselho.
A prescrição de medicamentos tarjados ficou restrita aos casos que tenham diagnóstico prévio, com base nas necessidades de saúde do paciente.
A assessoria de imprensa do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul não foi encontrada até o fechamento da matéria.