Nada de pulseiras, anéis, alianças, relógios de pulso, pulseiras, brincos, piercings expostos, correntes, colares, presilhas, broches, gravatas ou mesmo crachás pendurados com cordão. É o que determina a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, em especial com relação aos riscos biológicos.
E na manhã desta terça (25), o horário de troca de plantão e entrada dos colaboradores foi o momento escolhido para o início da campanha educativa “Adorno Zero”, que visa esclarecer as determinações da NR-32 junto aos trabalhadores do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD).
O objetivo da NR-32 é disciplinar de forma especifica sobre a segurança e a saúde do trabalhador dos serviços de saúde, e no item 32.2.4.5 a regulamentação determina que “o empregador deve vedar … b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho”.
“Trata-se de prevenção de riscos à saúde. Os adornos não devem ser usados durante o trabalho nas áreas assistenciais, visto que facilitam o acúmulo de micro-organismos. Anéis, aliança, relógios e pulseiras, por exemplo, não permitem a lavagem correta das mãos e não secam completamente, acumulando umidade e resíduos. Mas nada impede o trabalhador de usar os adornos ao sair de casa para o trabalho ou fora dele. A proibição do uso se limita às áreas assistenciais do hospital, e vale para todos que trabalham ou circulam por elas”, esclarece a enfermeira Graciela Mendonça dos Santos Bet, chefe da Unidade de Gestão de Riscos Assistenciais do HU-UFGD.
Mas quais são os adornos, afinal?
Os adornos a que se refere a NR-32 incluem anéis, alianças, relógios de pulso, pulseiras, brincos, piercingsexpostos, correntes, colares, presilhas, broches e qualquer outro objeto que possa favorecer a contaminação biológica pelo acúmulo de resíduos, como é o caso das gravatas e dos crachás pendurados por cordão.
Já com relação aos óculos de grau, de uso contínuo, a orientação é para que sejam higienizados pelo colaborador no início e ao final do turno de trabalho. “Nesse caso, os óculos não são considerados adorno, e seu uso é necessário”, comenta Graciela.
E a quem se aplica a NR-32?
Essa orientação vale para todos os colaboradores, profissionais, residentes e alunos que prestem assistência ao paciente ou que, de alguma forma, entrem em contato com fluidos, secreções e qualquer tipo de matéria orgânica proveniente do paciente ou do processo assistencial, e também aqueles que manipulem alimentos e dietas, visando garantir a sua própria segurança.
Nessas categorias enquadram-se todos os profissionais médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, educadores, terapeutas, fisioterapeutas, odontólogos, assistentes sociais, copeiras, cozinheiras, camareiras, profissionais da higienização e coleta de resíduos, profissionais da lavanderia, laboratório, imaginologia, entre outros.
De acordo com Graciela, os funcionários administrativos que atuam nas áreas assistenciais, mesmo em função administrativa, também estão proibidos de usar adornos. Já os que atuam nas áreas administrativas do hospital devem ter o cuidado de remover os adornos quando precisarem se deslocar até alguma área assistencial, como as enfermarias, Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) ou ambulatórios.
O colaboradores que tiverem dúvidas a respeito da campanha Adorno Zero ou da NR-32 pode pedir mais informações pelos ramais 3035 ou 3024.