Suplente do vereador Leinha (Avante) entrou na Justiça Eleitoral com o objetivo de ficar com a vaga dele, em Campo Grande. O eleito teve problemas na prestação de contas eleitorais. Este é o segundo caso recente de correligionário que quer derrubar quem venceu a eleição.
Conforme o processo, a petição cível direcionada à 36ª Zona Eleitoral está na fase inicial e foi registrada dia 17 de janeiro deste ano. O pedido é de Denis Pereira da Silva, o primeiro suplente do Avante. O partido fez dois vereadores aliados de Adriane Lopes (Progressistas) (o outro é Wilson Lands) e tem como segundo suplente Edu Miranda e terceiro Paulo Lands.
O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que Leinha seja oficiado em até 3 dias e depois apresente as argumentações necessárias. Depois os autos serão remetidos para o Tribunal Regional Eleitoral.
O magistrado destacou que o recurso, de acordo com o Código Eleitoral, não permite efeito suspensivo. Sendo assim, o vereador eleito segue no cargo até não restar nenhuma chance de recurso.
A situação lembra pedido feito pelo ex-vereador do PT, Ayrton Araújo, derrotado nas eleições, mas que acionou a Justiça contra o colega eleito, Jean Ferreira, do mesmo partido.
O caso
O Ministério Público Eleitoral, em atuação junto à 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, pediu, em 9 de dezembro de 2024, a rejeição do recurso interposto pelo vereador eleito Wilton Celeste Candelorio, conhecido como "Leinha" (Avante). O parlamentar tenta reverter decisão de primeira instância que reprovou as contas da sua campanha.
A Justiça Eleitoral questiona uma doação de R$ 9 mil realizada pelo próprio candidato. O valor foi considerado incompatível com o patrimônio declarado, levantando suspeitas sobre a origem dos recursos. A decisão inicial apontou que a inconsistência compromete a lisura e a transparência das contas eleitorais.
O promotor eleitoral Nicolau Bacarji Júnior sustentou que a sentença foi adequada e fundamentada e que a rejeição das contas atende aos princípios da transparência e da integridade, pilares do processo eleitoral.
Apesar da manifestação desfavorável, o recurso segue para apreciação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que decidirá pela manutenção ou reforma da decisão de primeira instância.
A defesa de Leinha argumenta que a origem dos recursos foi devidamente comprovada com extratos bancários, que mostrariam valores compatíveis com a doação realizada. Caso o TRE-MS mantenha a desaprovação, o vereador eleito poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A manutenção da reprovação das contas pode gerar consequências graves para o vereador, que pode ser impedido de ser diplomado e empossado.