A defesa do vereador Lucas de Lima (SD) justificou como 'falha' o preenchimento do questionário no qual o parlamentar declarou à Justiça Eleitoral nunca ter sido condenado por decisão colegiada. O vereador relata que, junto a sua declaração, apresentou certidões negativas onde mostrava que já tinha sido condenado e tinha ciência disso.
''Por isso não houve crime'', diz o advogado Jeyancarlo Xavier. O defensor diz que o questionário apresentado no momento do registro de candidatura é extenso - 60 folhas - e com termos técnicos, o que confunde até especialistas.
Xavier apresentou decisão do juiz eleitoral, Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, que nega o pedido do ex-vereador, Eduardo Cury (SD) para afastar Lucas do cargo e assumir o mandato. A decisão foi divulgada na tarde desta segunda-feira (15).
Conforme o advogado de Lucas, o juiz constatou que o crime que lucas cometeu - e foi condenado em três instâncias - prescreveu no que se refere à aplicação da Lei da Ficha Limpa.
''O crime, em tese, foi cometido em 2008 e a lei da ficha limpa começou a vigorar em 2010. Por isso não cabe o afastamento do vereador, mesmo ele tendo sido condenado em decisão colegiada'', afirmou Xavier.
Suplente de Lucas teve pedido para assumir mandato negado. (Foto: MS Notícias)
Ainda conforme a defesa, o trecho em que o magistrado cita que qualquer cidadão pode ir ao presidente da Câmara pedir o afastamento de um parlamentar condenado em decisão colegiada é uma simples referência à lei, mas não se aplica a Lucas de Lima. O defensor finaliza que não há qualquer risco do vereador, conhecido como 'Lucas do Amor Sem Fim' ter o mandato cassado.
Crime
Lucas de Lima foi condenado nas duas instâncias da Justiça Federal por apropriação indébita. Ele deveria cumprir pena de 1 ano e quatro meses de prisão, que foram convertidas em serviços à comunidade.
Lima era sócio e fiel depositário da pizzaria Tribo da Pizza, na Capital, junto à Justiça do Trabalho. No entanto, a empresa teve problemas financeiros e fechou, mas Lucas vendeu o patrimônio que deveria preservar. O parlamentar recorreu ao STJ, que manteve condenação do mesmo. A defesa do locutor prometeu recorrer ao STF.