O juiz David de Oliveira Gomes, da 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos Individuais Homogêneos de Campo Grande, suspendeu o decreto 13.157, que regulamentava o serviço de aplicativos de carona paga em Campo Grande.
A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual, que entre outras questões, disse que o decreto municipal invadia competência da União.
O MPE também informou que a decisão municipal ofende os direitos do consumidor.
A suspensão do decreto também era pedida por profissionais que atuam na Uber, pois eles contestam pontos do decreto, como a obrigatoriedade de placas vermelhas, adesivos e ano mínimo de fabricação do veículo usado no transporte.
A polêmica se instalou em Campo Grande. Profissionais do aplicativo fizeram carreata na cidade e disseram ter reunido 600 motoristas. O prefeito Marquinhos Trad (PSD) alegou que representantes dos motoristas Uber participaram da comissão que elaborou o decreto e que não iria mudar nenhum ponto.