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Política

04/04/2018 20:23

Tóffoli da segundo voto a favor de Lula e deixa julgamento de habeas corpus em 5x2

Placar até o momento vai contrao desejo do ex-presidente da República

04/04/2018 às 20:23 |

Thiago de Souza

Com o voto do ministro Dias Tóffoli, o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula ficou em 5x2. O outro voto favorável ao petista foi do ministro Gilmar Mendes, o segundo a tomar a decisão, no plenário do Supremo Tribunal Federal.

Contra o habeas corpus em favor de Lula votaram os ministros Edson Fachin - relator do processo; Luis Roberto Barroso; Alexandre de Morais; Rosa Weber e Luiz Fux.

A favor do pedido do ex-presidente votaram Gilmar Mendes, que deixou a sessão e agora Dias Tóffoli, que já foi advogado do Partido dos Trabalhadores. Na justificativa do voto, Tóffoli disse que o correto é aguardar decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). No entanto, destaca que um réu possa ser preso se houver justificativa para isso, o que já existe na lei. 

O objetivo da defesa de Lula é impedir a prisão dele, já que foi condenado em 2ª instância. Caso seja mantido o placar, Lula poderá ser preso em razão da condenação pelo TRF-4, em Porto Alegre. Os recursos dele naquela corte já se esgotaram.

Ainda faltam os votos de Ricardo Levandowisk, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carmém Lúcia, presidente da Corte.

Julgamento

O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação, mas foi adiado. A sessão desta quarta começou a etapa de votos dos ministros.

A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).

Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da "execução provisória" da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.

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