Órgão Especial do TJMS suspendeu os efeitos de lei municipal que reajustava salário da prefeita Adriane Lopes (Progressistas) com efeito para o ano de 2023. O julgamento se deu nesta quarta-feira (19).
A Lei 7005, aprovada pela Câmara Municipal, que subiria o vencimento da prefeita de R$ 21.263 para R$ 35.462. A Justiça já tinha suspendido o aumento, mas a Câmara Municipal e sindicato que representa auditores fiscais, entraram com um embargo de declaração. As partes reclamaram da pouca quantidade de desembargadores membros do Órgão Especial, que participaram do julgamento.
O relator da ação julgada nesta quarta-feira foi o desembargador Vilson Bertelli, que concedeu a liminar pela suspensão. Neste caso, também será votada uma Ação Direta de Constitucionalidade, a ''Adin'', movida pelo Ministério Público Estadual.
Dos vários arguentos usados, um deles é que o reajuste foi concedido para o mesmo mandato, ferindo a lei. O outro é que a alta não trouxe previsão de impacto financeiro nas contas municipais.
Neste caso, a prefeita segue com salário de R$ 21.263,62. A decisão também afeta a vice-prefeita e os secretários municipais.
Outro
Há uma outra ação no TJMS, impetrada pela própria prefeita, que pede a suspensão do reajuste salarial dele, com efeito em fevereiro deste ano. O aumento é fruto da Lei 7006, de 2023, também aprovada pelo Legislativo Municipal.