O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso do Município de Campo Grande e manteve decisão que obriga o Poder Executivo a pagar 30% de adicional de insalubridade para os guardas civis metropolitanos da Capital.
A decisão mais recente foi assinada dia 18 de janeiro, pelo vice-presidente da Corte, desembargador Dorival Renato Pavan. O texto explica que o Município apresentou um recurso extraordinário para derrubar mandado de segurança que autorizava perícia para avaliar a questão da periculosidade nas atividades dos GCM’s, apresentado pelo s Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande.
O desembargador Pavan justificou a decisão dizendo que lei complementar – a 6.891, de 2022, aprovada na Câmara Municipal, previa o pagamento do adicional à categoria. O magistrado citou inclusive um dos artigos, o 18, que estabelecia metas e prioridades para o exercício 2023, que incluía a alocação de recursos para o pagamento do direito.
''Com isso, conclui-se que o "adicional de operações especiais", anteriormente previsto na Lei n.º 4.520/2007, não substitui o adicional de periculosidade previsto no Decreto Municipal nº 15.168/22, não podendo ser acolhida a tese apresentada no recurso''.