O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou pedido do Ministério Público Estadual e suspendeu alguns dispositivos de leis orgânicas de 14 cidades do Estado, cuja legislação permitia que as contas das prefeituras não fossem julgadas pelo poder legislativo. As câmaras municipais também tinham prerrogativa de julgar as próprias contas, o que gerou contrariedade do MPE.
As cidades atingidas pela decisão judicial foram: Sete Quedas; Rio Verde de Mato Grosso; Corumbá; Deodápolis; Fátima do Sul; Guia Lopes da Laguna; Juti; Ivinhema; Iguatemi; Selvíria; Paranaíba; Taquarussu; Ponta Porã e Novo Horizonte do Sul.
O MPE considera 'estranha' a legislação que dispensa a Câmara Municipal de submeter as suas contas ao julgamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), como mandam as Constituições Federal e Estadual, deixado para elas mesmas o julgamento.
Ainda conforme o MPE, ''o correto julgamento das contas dos Prefeitos Municipais pelas Câmaras de Vereadores é uma ferramenta de controle de gastos públicos e da probidade administrativa. Ademais, a efetiva reprovação das contas pode causar a inelegibilidade do Prefeito, além de impedi-lo de concorrer em novas eleições pelo prazo de oito anos, conforme determina a ''Lei da Ficha Limpa''.