Projeto de lei do senador Pedro Chaves (PRB), ainda em tramitação no Congresso Nacional, impede que condenados por homicídio doloso, praticado contra os pais, tenham direito de utilizar a autorização temporária para deixar a prisão em datas comemorativas, como o Dia dos Pais e o Dia das Mães. O projeto altera o artigo 123 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a saída de condenados por patricídio ou matricídio.
“O projeto já está em tramitação no Senado e logo será aprovado. A saída da Suzane von Richthofen é um absurdo. A lei busca coibir a saída de pessoas que assassinam os pais. Vão visitar quem? Queremos colocar um basta na injustiça e vergonha nacional. Chega a ser imoral e inaceitável a saidinha para pessoas que cometem esse tipo de crime. Acredito que no Dia das Mães, ela (Suzane) já não saia mais”, destaca Chaves.
De acordo com o Código Penal, o crime doloso ocorre quando o criminoso “quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. Reguladas pela LEP, as saídas temporárias (ou saidões) são concedidas a presos em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para que os detentos do regime semiaberto possam sair da prisão para confraternizar com familiares, o que ajudaria na ressocialização dos mesmos.
Conforme o documento apresentado, o senador citou como exemplo o caso de Suzane Von Richthofen, sentenciada em 2006 a 39 anos de prisão por ser mandante e co-autora do assassinato dos próprios pais em 2002. Mesmo sendo acusada do crime, Suzane já foi beneficiada por três vezes com a saída do Dia das Mães e quinta-feira (9), deixou a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP), para a saída temporária de Dia dos Pais.
Por ter bom comportamento atrás das grades, Suzane deixou a prisão e foi recebida pelo namorado. Ela deve retornar ao presídio na próxima segunda-feira (13). Atualmente, ela tenta a progressão para o regime aberto, quando pode deixar a prisão e cumprir o restante da pena em liberdade, mas sob a supervisão do sistema prisional. O pedido corre na justiça há quase um ano e não há prazo para que a decisão seja tomada sobre sua saída.
As saídas temporárias são realizadas tradicionalmente em seis ocasiões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal / Ano Novo. Elas duram até sete dias. Segundo o CPJur (Centro Preparatório Jurídico), a saída é um benefício concedido aos presos do regime semiaberto que tem bom comportamento.
Além de Suzane, outras detentas também deixaram o presídio para a saída temporária, entre elas, Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni.
* Colaborou Kerolyn Araújo