A violência contra as mulheres voltou a ser objeto de debate na Assembleia Legislativa, durante a sessão desta quarta-feira (6). Na tribuna, o líder do governo, Professor Rinaldo (PSDB), falou da importância de ações de conscientização e proteção, destacando a sanção da Lei 5.202/2018, realizada pelo Governador Reinaldo (PSDB), que institui o Dia e a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio.
Para o deputado Rinaldo, "o objetivo principal da lei é conscientizar a sociedade sobre a violência sofrida pelas mulheres, que muitas das vezes leva à morte violenta. É necessário divulgar os serviços e os mecanismos legais de proteção à mulher em situação de violência e as formas de denúncia”, disse.
Professor Rinaldo explicou a razão de ter sido escolhida a data para simbolizar esse Dia de Combate ao Feminicídio, " o dia 1º de junho é um marco, lembra a morte da jovem Isis Caroline, assassinada em 1º de junho de 2015 no município de Ribas do Rio Pardo, que é tido como o primeiro caso de feminicídio registrado no Estado, após a vigência da Lei 13.104/2015, que trata do crime de feminicídio a nível nacional", afirmou.
Mayo Grosso do Sul é o estado brasileiro que tem uma das maiores redes de proteção à mulher, temos a Casa da Mulher Brasileira, as 10 cidades sedes regionais do Estado possuem delegacia da Mulher e a Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres têm feito amplo trabalho de conscientização sobre a violência contra a mulher, sobretudo em escolas.
Números
O Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídios do mundo e foi o 16º país da América Latina a criar uma legislação específica para lidar com o assassinato de mulheres por razões de gênero. Mato Grosso do Sul é o 9º Estado do país com maiores taxas de feminicídio, conforme o Mapa da Violência, 2015.
De acordo com os registros da Delegacia Geral de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, em 2016 foram 34 casos de feminicídio; em 2017, foram 27 ocorrências e neste ano de 2018, até o dia 31 de maio, já foram registrados 14 casos.
Outras leis
Deputado Professor Rinaldo também é autor das Leis 4.649/2015, que dispõe sobre a divulgação do serviço de disque denúncia nacional de violência contra a mulher, o disque 180, Lei 4.784/2015, que institui o dia 25 de novembro como o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência Contra a Mulher e inseriu no calendário de eventos do Estado a campanha dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra Mulheres, além da Lei 4.969/2016, que instituiu a campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha Vai à Escola, para conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Onde procurar ajuda?
Para as mulheres que se encontram numa relação abusiva ou violenta, a orientação da Subsecretaria é buscar ajuda nos serviços especializados: no interior do Estado, os CAM/CRAM, CRAS e CREAS atendem mulheres em situação de violência e violação de direitos, e boletins de ocorrência podem ser lavrados nas Delegacias de Polícia Civil e Delegacias de Atendimento à Mulher.
Em Campo Grande temos o CEAM – Centro Especializado de Atendimento à Mulher em situação de violência, unidade vinculada à Subsecretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, que funciona das 7:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira, com atendimento psicológico e social humanizado e especializado para mulheres vítimas de violência; e a DEAM – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, instalada na Casa da Mulher Brasileira, funciona 24h, todos os dias, com todos os serviços integrados para melhor atendimento às mulheres que buscam ajuda e orientações para romper o ciclo de violência.
Telefones úteis
CEAM: 0800-67-1236
DEAM: 3314-7549
Casa da Mulher Brasileira: 3314-7550
Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Casa da Mulher Brasileira): 3314-7578
Defensoria Pública da Mulher em Situação de Violência (Casa da Mulher Brasileira): 3314-7564
Lembrando que, em casos de urgência e emergência, ligue 190
Para denúncias e informações sobre serviços: Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher (24h, todos os dias, podendo a denúncia ser anônima).