Relator do processo de cassação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no Conselho de Ética, o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) defendeu nesta segunda-feira (12) que a Câmara coloque em votação o parecer que ele apresentou recomendando a cassação do peemedebista, e não um projeto de resolução elaborado por aliados do ex-presidente da Casa que deve propor o fatiamento da votação.
A sessão que decidirá o futuro político de Eduardo Cunha deverá iniciar a partir das 19h desta segunda. Para que ele perca o mandato, é necessário que, pelo menos, 257 dos 513 deputados votem a favor da cassação.
Marcos Rogério disse não ter dúvidas de que o deve ser votado pelos deputados é o parecer do Conselho de Ética que recomendou a cassação do mandato do deputado do PMDB.
"Em relação ao que se vota, se é resolução ou parecer, estou absolutamente tranquilo que o que se vota é o parecer do Consellho de Ética, e não o projeto de resolução", ressaltou Marcos Rogério em entrevista na Câmara na manhã desta segunda-feira.
"O projeto de resolução é um acessório do parecer, ele apenas acompanha o parecer", complementou.
Cunha, que renunciou à presidência da Câmara em julho, poderá perder o mandato de deputado federal por ter mentido no ano passado à CPI da Petrobras sobre a existência de contas bancárias no exterior em seu nome. Réu na Lava Jato, o peemedebista afirma que não à CPI porque, segundo ele, é apenas beneficiário de trusts – empresas que administram bens e fundos.
Na visão de Marcos Rogério, a "mentira" de Cunha tinha como objetivo esconder o recebimento de propina obtida do esquema de corrupção que atuava na Petrobras.
"Essas contas eram utilizadas para recebimento de vantagens indevidas, portanto, não é uma simples mentira. É uma mentira que tinha como objetivo ocultar práticas de crimes gravíssimos", enfatizou.
Apesar das tentativas de manobra dos aliados de Cunha, o relator do caso disse acreditar que o quórum da sessão desta segunda-feira será alto.
"Acho que vamos ter a Casa cheia e com a aprovação do parecer pela ampla maioria. Essa é a minha expectativa."
O pedido de cassação de Eduardo Cunha foi protocolado no Conselho de Ética da Câmara em novembro de 2015, a partir de uma representação do PSOL e da Rede. A análise do processo no plenário ocorrerá 336 dias após o início da tramitação no colegiado. O processo de quebra de decoro parlamentar do deputado do PMDB já é o mais longo da história da Casa.
Manobra da 'tropa de choque'
Integrantes da chamada “tropa de choque” de Cunha preparam um recurso com efeito suspensivo com o objetivo de tentar evitar que o plenário da Câmara vote o parecer do Conselho de Ética.
Antes de apresentar o recurso, os aliados do deputado do PMDB vão apresentar uma questão de ordem ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), solicitando a votação de um projeto de resolução, em vez do parecer do Conselho de Ética.
A diferença é que o projeto de resolução aceita emendas, o que permitiria sugerir até uma pena mais branda ao deputado fluminense, como a suspensão do mandato. E, no caso de a cassação ser aprovada, seria possível tentar fazer uma votação separada, a exemplo do que ocorreu no Senado no julgamento final de Dilma Rousseff, para consultar se o plenário aceitaria manter a elegibilidade do peemedebista.
Nessa hipótese, a intenção é assegurar que, mesmo cassado, Cunha não perca o direito de voltar a disputar eleições antes de cumprir o prazo de oito anos de inegibilidade determinado pela Lei da Ficha Limpa.
Recurso com efeito suspensivo
Na última quinta-feira (8), o presidente da Câmara antecipou que vai negar a questão de ordem elaborada pelos aliados de Cunha com base na jurisprudência da Casa de sempre colocar em votação, nos processos de cassação, o parecer do Conselho de Ética.
Desde 1994, tem prevalecido uma decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que recomenda a votação do parecer do Conselho de Ética, e não projeto de resolução como querem os amigos de Cunha.
Esse entendimento foi proposto, à época, pelo então deputado Nelson Jobim (PMDB-RS). Na ocasião, os integrantes da CCJ aprovaram o parecer elaborado em resposta a questionamento feito durante a votação que cassou o mandato do deputado Jabes Rabelo.
De 2004 para cá, quando as sessões se tornaram públicas, o plenário da Câmara votou 21 representações contra deputados. Todas as decisões foram sobre pareceres do Conselho de Ética, e não projeto de resolução. Seis resultaram em cassação.
Como o mais provável é que Rodrigo Maia rejeite a questão de ordem que pedirá a votação de um projeto de resolução, aliados de Cunha já articulam a apresentação de um recurso para tentar suspender a análise do pedido de cassação.
A ideia da "tropa de choque" do deputado licenciado é pedir que a questão de ordem seja encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara antes que o plenário aprecie o caso.
“Obviamente, se o presidente Rodrigo Maia tiver outro entendimento [e negar a questão de ordem], nós vamos apresentar um recurso”, advertiu o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), um dos mais fiéis e combativos aliados de Eduardo Cunha.
Análise do recurso
Se os aliados de Cunha realmente apresentarem o recurso durante a sessão questionando a decisão monocrática do presidente da Câmara, Maia precisará consultar o plenário, em votação simbólica, para saber se os deputados concordam em fazer uma votação especificamente para analisar o pedido para suspender o processo até que a CCJ se manifeste sobre o assunto.
Um terço dos deputados precisa erguer as mãos concordando com a realização da votação para apreciar o pedido de suspensão. Quem avalia se um terço dos parlamentares é favorável à votação é o próprio Maia ao olhar o número de mãos levantadas no plenário. Se o presidente da Câmara considerar que um terço dos deputados é a favor da consulta, o recurso é colocado em votação.
Para o efeito suspensivo ser aprovado, a maioria simples dos deputados presentes na sessão precisa se manifestar favoravelmente. Se isso acontecer, a votação do processo é paralisada até que o recurso seja analisado pela CCJ. A comissão terá prazo de três sessões do plenário para apreciar o recurso.
Se o efeito suspensivo não for acatado, mesmo assim o recurso é enviado para a CCJ, porém, neste caso, a sessão no plenário prosseguirá normalmente.