O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou recurso do Diretório Municipal do PSDB contra o candidato à reeleição, prefeito Alcides Bernal (PP). Os tucanos alegavam que o pepista realizou propaganda eleitoral antecipada por causa da distribuição de folhetos, realizada pelo Partido Progressista, com obras da administração municipal.
“A publicidade, antes do dia 16 de agosto do ano da eleição, não configura a conotação eleitoral antecipada se apenas mencione à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, as ações desenvolvidas ou que se pretende desenvolver, desde que não envolva qualquer pedido explícito de voto”, explica o relator-desembargador José Eduardo Neder Meneghelli.
Apenas Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo foi contrária à decisão colegiada, que ratificou sentença elaborada na 8.ª Zona Eleitoral. Conforme o acordão publicado no diário oficial desta sexta-feira (9), não houve pedido explícito de votos nos jornais distribuídos pelo PP e a lei utilizada como base do pedido do diretório do PSDB refere-se apenas a periódicos regulares de matéria jornalística.
“Se das matérias divulgadas por folheto informativo, sob a responsabilidade de partido político, tem-se apenas informações sobre obras realizadas na gestão de um dos membros do partido – candidato à reeleição ao cargo de prefeito da Capital –, sua posição política em relação à forma de administrar, além de críticas à atuação de pessoas e da imprensa, não há que se falar em conotação eleitoral no conteúdo a caracterizar a propaganda eleitoral antecipada”, complementa José Eduardo.