Com o propósito de contribuir para o fortalecimento de valores fundamentais para a formação da cidadania, o deputado estadual Capitão Contar (PSL) apresentou dois projetos de lei durante a sessão ordinária desta quinta-feira (7). O primeiro institui, no âmbito da rede de educação básica do Estado, ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade.
A proposição estabelece os seguintes princípios: a soberania, a cidadania, a independência nacional e a construção de uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária. Para cultivar e estimular o culto e o respeito aos símbolos nacionais, as escolar deverão adotar como práticas diárias o hasteamento e o canto do hino nacional. O Poder Executivo ficará designado para disciplinar e regulamentar a inclusão do conteúdo programático das disciplinas Educação Moral e Cívica (EMC) e Organização Social e Polícia Brasileira (OSPB).
Já o Projeto de Lei que dispõe sobre a gestão compartilhada militar nas escolas estaduais prevê que a responsabilidade pela coordenação das disciplinas seja do Comando-Geral da Polícia Militar e do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros. A formação cívica, moral e ética do corpo docente também será atribuição dessas instituições. O Estado deverá determinar as escolas que serão submetidas à gestão compartilhada. Despesas com materiais e uniformes serão custeadas com recursos da Secretaria de Estado de Educação, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
“O padrão de qualidade da educação no Estado encontra-se ameaçado, posto que a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e de divulgar os valores educacionais, regionais e locais está desprovida do mínimo de garantia, para que possam ser livremente ministrados em sala de aula. Os prejuízos são imensos aos alunos, famílias e professores. É necessário o engajamento estatal no combate aos graves danos que se acentuam gradativamente nas escolas públicas”, justificou. O deputado acrescentou que os projetos irão resgatar valores, princípios e melhores índices de aproveitamento escolar.