domingo, 24 de novembro de 2024

Busca

domingo, 24 de novembro de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Política

20/10/2017 08:51

Projeto prevê recompensa de até R$ 100 mil para denúncias contra corrupção na Capital

Proposta do vereador André Salineiro pagará até 10% dos valores efetivamente recuperados

Projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Campo Grande prevê o pagamento de recompensas de até R$ 100 mil reais para pessoas que denunciarem crimes de corrupção na administração pública. A proposta do vereador André Salineiro (PSDB) pagará até 10% dos valores efetivamente recuperados, resultados das informações fornecidas pelo cidadão.

O vereador André Salineiro explica que o projeto é inspirado em ações em outros países e inclusive casos no Brasil sobre o oferecimento de recompensas em troca de informações sobre crimes contra a administração pública. Tramita no Congresso Nacional projeto de lei 1.701 de 2011 o qual institui recompensa pecuniária pela prestação de informações que possam auxiliar na elucidação de ilícitos cometidos contra a Administração Pública, já recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

“A promessa de retribuição financeira não difere ontologicamente da delação premiada, que há muito integra nosso ordenamento jurídico, e que, em termos éticos, é muito mais reprovável, já que o autor de um crime, beneficiando-se da própria torpeza e para aliviar sua punição pessoal, aponta os demais envolvidos, porém, tem servido como ferramenta para diluir organizações criminosas”, justifica o vereador.

De acordo com o projeto de lei, a pessoa física que denunciar às autoridades policiais, administrativas ou Ministério Público a ocorrência de crime contra a administração pública municipal, inclusive de natureza tributária, em que resulte a recuperação de valores ao erário municipal, terá o direito ao recebimento, em dinheiro, de quantia equivalente a 10% do valor efetivamente recuperado, não podendo exceder o valor de R$ 100 mil.

Para receber a recompensa, as informações deverão ser imprescindíveis para a elucidação dos fatos, não bastando meras citações, garantindo-se ao informante, em todos os casos, o sigilo de seus dados pessoais. Na denúncia deverá constar a descrição dos fatos de forma clara e detalhada, contendo informações relevantes e elementos imprescindíveis para elucidação, indicação de provas e exibição de possíveis documentos comprobatórios da prática do ilícito, nome do autor do ilícito ou indicação de dados que possa levar a sua precisa identificação, o informante deverá ser maior de 18 anos de idade e ter plena capacidade civil, cabendo ao órgão que receber a denúncia assegurar-lhe o anonimato e o sigilo da fonte.

Não havendo possibilidade de recuperação de valores totais ou parciais, o informante nada receberá, pois a indenização é 10% sobre os valores efetivamente recuperados. Não farão jus aos benefícios desta lei as pessoas envolvidas na condição de autor, coautor ou partícipe envolvido de qualquer maneira na prática criminosa.

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias