Projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Campo Grande prevê o pagamento de recompensas de até R$ 100 mil reais para pessoas que denunciarem crimes de corrupção na administração pública. A proposta do vereador André Salineiro (PSDB) pagará até 10% dos valores efetivamente recuperados, resultados das informações fornecidas pelo cidadão.
O vereador André Salineiro explica que o projeto é inspirado em ações em outros países e inclusive casos no Brasil sobre o oferecimento de recompensas em troca de informações sobre crimes contra a administração pública. Tramita no Congresso Nacional projeto de lei 1.701 de 2011 o qual institui recompensa pecuniária pela prestação de informações que possam auxiliar na elucidação de ilícitos cometidos contra a Administração Pública, já recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
“A promessa de retribuição financeira não difere ontologicamente da delação premiada, que há muito integra nosso ordenamento jurídico, e que, em termos éticos, é muito mais reprovável, já que o autor de um crime, beneficiando-se da própria torpeza e para aliviar sua punição pessoal, aponta os demais envolvidos, porém, tem servido como ferramenta para diluir organizações criminosas”, justifica o vereador.
De acordo com o projeto de lei, a pessoa física que denunciar às autoridades policiais, administrativas ou Ministério Público a ocorrência de crime contra a administração pública municipal, inclusive de natureza tributária, em que resulte a recuperação de valores ao erário municipal, terá o direito ao recebimento, em dinheiro, de quantia equivalente a 10% do valor efetivamente recuperado, não podendo exceder o valor de R$ 100 mil.
Para receber a recompensa, as informações deverão ser imprescindíveis para a elucidação dos fatos, não bastando meras citações, garantindo-se ao informante, em todos os casos, o sigilo de seus dados pessoais. Na denúncia deverá constar a descrição dos fatos de forma clara e detalhada, contendo informações relevantes e elementos imprescindíveis para elucidação, indicação de provas e exibição de possíveis documentos comprobatórios da prática do ilícito, nome do autor do ilícito ou indicação de dados que possa levar a sua precisa identificação, o informante deverá ser maior de 18 anos de idade e ter plena capacidade civil, cabendo ao órgão que receber a denúncia assegurar-lhe o anonimato e o sigilo da fonte.
Não havendo possibilidade de recuperação de valores totais ou parciais, o informante nada receberá, pois a indenização é 10% sobre os valores efetivamente recuperados. Não farão jus aos benefícios desta lei as pessoas envolvidas na condição de autor, coautor ou partícipe envolvido de qualquer maneira na prática criminosa.