O prefeito Marquinhos Trad (PSD) vetou, na totalidade, o projeto de Lei n. 8.578/17, que dispõe da obrigatoriedade da realização de exames para doenças de diabetes e anemia em alunos de idade pré-escolar e ensino fundamental da rede municipal de ensino. O veto ocorre por motivo prático: “essas medidas já são ofertadas pelo SUS, gratuitamente, e realizadas também no Projeto Saúde na Escola (PSE) de uma forma mais ampla, vendo a saúde do aluno como um todo. Assim sendo, essas medidas já são executadas”, diz o prefeito.
De acordo com a prefeitura, o serviço vem sendo oferecido aos alunos desde o ano de 2012. “Tais práticas estão previstas desde 2012 no âmbito do SUS através do Programa Saúde na Escola (PSE), que levas às escolas ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. Quando verificada alguma alteração, os alunos são referenciados para uma unidade de saúde para iniciar tratamento”.
Veto Total
O veto total foi rejeitado em única discussão e votação durante Sessão Ordinária da última quinta-feira(8). A proposta é de autoria dos vereadores Papy e André Salineiro. De acordo com a Câmara Municipal, durante a discussão, Papy lembrou do caso de um aluno da rede pública de ensino que passou mal e desmaiou por ser diabético e não saber de seu diagnóstico, enquanto esperava o ônibus para ir à escola.
“Essa situação é apenas uma, das milhares que acontecem, que repercutiu e ficamos sabendo, mas sabemos que na verdade tem muito mais gente passando pela mesma situação ou que passará. Esse projeto remete a uma tranquilidade a mais aos pais e famílias dos milhares de alunos da nossa cidade”, disse o vereador.
Conforme o projeto, caberá à Secretaria de Saúde disponibilizar aos pais de alunos um comprovante de realização dos exames juntamente com os resultados instantâneos, e outro que deverá ser anexado à documentação escolar do estudante.
Nos casos específicos em que o aluno obtiver resultado positivo de qualquer exame realizado, a Secretaria Municipal de Saúde deverá, obrigatoriamente e de forma imediata, disponibilizar meios de assistência médica para complementação do diagnóstico, tratamento e fornecimento de dispositivos de infusão de insulina, se necessário, mediante laudo médico complementar justificando a necessidade de uso contínuo.