O Senado votou ontem à noite (quarta-feira, 26), o projeto de lei que estabelece dez medidas de combate à corrução, assunto abordado à exaustão na companha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
A proposta rachou, ao menos na opinião dos senadores, somente sobre a inclusão na criminalização do abuso de autoridade de magistrados e de integrantes do Ministério Público no texto do projeto.
Ainda assim, 48 dos 81 senadores votaram a favor da ideia e, outros 24 disseram não.
No quesito que prevê punições a juízes de procuradores por abuso de autoridade obteve maioria de votos favoráveis e oito contrários.
Da bancada de Mato Grosso do Sul, os senadores Nelsinho Trad (PSD) e Simone Tebet (MDB) votaram pelo sim da proposta. Soraya Thronicke, não.
A senadora Soraya justificou, conforme noticiado no site Congressoemfoco, que votaria contra porque tinha receio que o projeto voltasse à Câmara. Ela lembrou que, em 2016, a Câmara aprovou o projeto na mesma noite do acidente aéreo que vitimou o time da Chapecoense e disse que, como o texto-base estava "muito bonito", os deputados poderiam voltar a apreciar o projeto sem dar a devida atenção à questão do abuso de autoridade.
"Não quero correr esse risco. Prefiro votar contra e começar de novo. Se a Casa tiver pressa, eu protocolo o projeto agora sem esses artigos e a gente pode votar na semana que vem", sugeriu a senadora, que, contudo, não teve a proposta acatada.
VEJA COMO VOTARAM OS SENADORES
NÃO (às dez medidas de combate à corrupção)
Alessandro Vieira (Cidadania-SE)
Álvaro Dias (Podemos-PR)
Arolde de Oliveira (PSD-RJ)
Eduardo Girão (Podemos-CE)
Elmano Férrer (Podemos-PI)
Esperidião Amin (PP-SC)
Fabiano Contarato (REDE-ES)
Flávio Arns (REDE-PR)
Jorge Kajuru (PSB-GO)
Jorginho Mello (PL-SC)
Juíza Selma (PSL-MT)
Lasier Martins (Podemos-RS)
Leila Barros (PSB-DF)
Luis Carlos Heinze (PP-RS)
Major Olimpio (PSL-SP)
Marcos do Val (Cidadania-ES)
Oriovisto Guimarães (Podemos-PR)
Plínio Valério (PSDB-AM)
Randolfe Rodrigues (REDE-AP)
Reguffe (S/partido-DF)
Rodrigo Cunha (PSDB-AL)
Rose de Freitas (Podemos-ES)
Soraya Thronicke (PSL-MS)
Styvenson Valentim (Podemos-RN)
SIM (às dez medidas de combate à corrupção)
Acir Gurgacz (PDT-RO)
Angelo Coronel (PSD-BA)
Antonio Anastasia (PSDB-MG)
Carlos Viana (PSD-MG)
Chico Rodrigues (DEM-RR)
Cid Gomes (PDT-CE)
Ciro Nogueira (PP-PI)
Confúcio Moura (MDB-RO)
Daniella Ribeiro (PP-PB)
Eduardo Braga (MDB-AM)
Eduardo Gomes (MDB-TO)
Eliziane Gama (Cidadania-MA)
Fernando Coelho (MDB-PE)
Flávio Bolsonaro (PSL-RJ)
Humberto Costa (PT-PE)
Irajá (PSD-TO)
Izalci Lucas (PSDB-DF)
Jader Barbalho (MDB-PA)
Jaques Wagner (PT-BA)
Jarbas Vasconcelos (MDB-PE)
Jayme Campos (DEM-MT)
Jean Paul Prates (PT-RN)
José Serra (PSDB-SP)
Kátia Abreu (PDT-TO)
Lucas Barreto (PSD-AP)
Luiz do Carmo (MDB-GO)
Mara Gabrilli (PSDB-SP)
Marcelo Castro (MDB-PI)
Marcio Bittar (MDB-AC)
Marcos Rogério (DEM-RO)
Mecias de Jesus (PRB-RR)
Nelsinho Trad (PSD-MS)
Omar Aziz (PSD-AM)
Otto Alencar (PSD-BA)
Paulo Paim (PT-RS)
Paulo Rocha (PT-PA)
Renilde Bulhões (PROS-AL)
Roberto Rocha (PSDB-MA)
Rodrigo Pacheco (DEM-MG)
Rogério Carvalho (PT-SE)
Romário (Podemos-RJ)
Sérgio Petecão (PSD-AC)
Simone Tebet (MDB-MS)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Wellington Fagundes (PL-MT)
Weverton (PDT-MA)
Zenaide Maia (PROS-RN)
Zequinha Marinho (PSC-PA)
Entenda as medidas
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como "Dez medidas contra à corrupção", que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público (PLC 27/2017). O texto retorna à Câmara para análise.
Principais pontos |
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Crimes contra a administração pública |
- Quais são:
- As penas-base são elevadas para de 4 a 12 anos de prisão. A multa será proporcional ao prejuízo aos cofres públicos, e será obrigatória a prestação de serviços comunitários - Serão considerados hediondos quando o prejuízo à administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos |
Crimes eleitorais e partidos políticos |
- Caixa dois: arrecadar dinheiro paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral; doador também será punido
- Venda de voto: negociar o voto com candidato ou seu representante em troca de vantagem
- Partidos e seus dirigentes poderão ser punidos por caixa dois, lavagem de dinheiro e uso de verbas provenientes de fontes proibidas
- Partidos deverão ter código de ética para os filiados e mecanismos internos de auditoria e denúncia |
Ação civil de extinção de domínio |
- Instrumento para tomar de indivíduos ou organizações bens provenientes de atividade ilícita ou utilizados como meio para atividade ilícita - A decisão independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, e pode ser tomada mesmo que o titular dos bens não seja identificado - A transmissão dos bens por doação ou herança não invalida a ação - Quem ajudar na localização de bens para extinção de domínio poderá receber recompensa de até 5% do valor dos bens - Cabível em caso dos seguintes crimes:
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Duração razoável de processos |
- Duração considerada razoável: 3 anos na primeira instância e 1 ano em cada instância recursal - Tribunais devem manter estatísticas da duração dos processos e encaminhá-las para os conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), que devem tomar medidas administrativas e disciplinares contra morosidade dos processos - Juízes de tribunais podem pedir vista de recurso por no máximo 10 dias. Após esse prazo, o recurso será votado com ou sem a participação do juiz que pediu vista. Poderá ser designado um substituto para votar no seu lugar |
Treinamento de agentes públicos |
- Órgãos públicos poderão realizar treinamentos periódicos com seus servidores para orientá-los sobre improbidade administrativa. Esses treinamentos também poderão ser requisitos para ingresso no cargo - O Ministério da Transparência, a Corregedoria-Geral da União (CGU) e as corregedorias internas dos órgãos poderão exigir esses treinamentos em áreas onde seja mais comum a ocorrência de corrupção e improbidade |
Ações populares e ações civis públicas |
- São ampliadas as hipóteses cabíveis para ação popular, que agora incluem atos lesivos a:
- O autor fica isento de custos processuais, exceto em caso de má-fé - Se for a fonte primária das informações que embasam a ação, autor terá direito a retribuição de até 20% do valor da condenação - Em casos excepcionais, ações populares podem tramitar em segredo de justiça - Na ação civil pública, o propositor pagará custas processuais e os honorários advocatícios quando agir com má-fé, intenção de promoção pessoal ou de perseguição política |
Abuso de autoridade |
- Juízes e procuradores podem ser incriminados por:
- As condutas só são criminosas quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal. Também não caracteriza crime a investigação preliminar sobre notícia de fato - Divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas não configuram crime - Pena: de seis meses a dois anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto - Qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores nos casos em questão |
Improbidade administrativa |
- É crime a representação contra agente público por improbidade se o denunciante sabe da inocência do acusado ou pratica a denúncia de forma temerária - Pena: multa de seis meses a dois anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais, se couber - É vedada a conciliação em ações de improbidade, exceto em caso de acordos de leniência |
Advogados |
- São crimes:
- Pena: multa e de um a dois anos de prisão - A Ordem dos Advogados do Brasil pode requerer inquérito policial e diligências para apurar esses crimes
- Em audiências, o advogado sentará ao lado do seu cliente e no mesmo plano do juiz e do membro do Ministério Público |
(Com informações da Agência Senado)