O pleno do Tribunal Regional Eleitoral deve decidir nesta quarta-feira (28), às 17 horas, se mantém ou não o mandato da vereadora Cida do Amaral (PROS).
O caso é complicado para a parlamentar. O procurador regional eleitoral Marcos Nassar se pronunciou contra ela porque fez a desfiliação partidária sem janela prevista pela Justiça Eleitoral.
Na tentativa de amenizar a sua situação, Cida chegou a disputar às eleições neste ano, mas saiu derrotada nas urnas.
Segundo o advogado e chefe de gabinete da parlamentar, Pericles Duarte, não houve qualquer mudança no processo de Cida. "Está tudo igual, não mudou nada. Agora nós temos que aguardar o Judiciário. É o momento de respeitar, há muita gente fazendo conjecturas, se trata de um momento delicado e a gente tem que confiar na Justiça".
Ao ser questionado se a vereadora estaria tranquila com a situação, Pericles informou que Cida do Amaral segue cumprindo com o seu mandato. "Não sei se é o caso de ficar tranquila, mas tem que confiar no Judiciário. Não dá pra cantar vitória antes da hora. A vereadora respeita o Judiciário, tem a outra parte que solicita o que acha que é de direito. Enquanto isso, ela segue trabalhando, aprovando leis e confiando na Justiça".
Último movimento
O procurador regional eleitoral Marcos Nassar pronunciou pela perda de mandato da vereadora por infidelidade partidária.
A ação contra a enfermeira Cida foi movida pelo Podemos no início de maio deste ano, um mês depois de a vereadora desfiliar-se da sigla. Na defesa, a vereadora sustentou que “sofreu grave discriminação por parte do partido [Podemos], houve alteração no programa do partido com a mudança do nome, não teve abertura para participar na agremiação e ainda que a gestão do partido é temerária e fraudulenta”.
Contudo, na ação do Podemos, é dito que “entre as datas de filiação ao PROS e da efetiva comunicação ao juízo eleitoral, a vereadora Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, em atos contínuos, agiu como se permanecesse filiado ao PODE, induzindo o partido a erro. Continuou utilizando slogan e sigla do Partido para todas as suas ações - como por exemplo, em postagens no Facebook”.
Também é narrado na ação, que “a requerida, então filiada ao PODE, elegeu-se vereadora do Município de Campo Grande no ano de 2016. No curso do mandato, filiou-se ao PROS, em 08/01/2018, conforme certidão do TSE de ID 19057, tendo comunicado tal fato à Justiça Eleitoral somente em 06/04/2018, conforme confessado em sua contestação”.
Ou seja, enfermeira Cida teria trocado de partido e, por três meses, acobertado a mudança, agindo como se fosse ainda do Podemos. Para o procurador eleitoral, “nenhum dos fatos alegados que consubstanciariam justa causa para a desfiliação partidária sem perda do mandato foi suficientemente provado”.
O Podemos informa na ação que o segundo suplente da vereadora Cida, Wilson José da Costa, é quem deve ficar com o mandato. Para o partido, o primeiro suplente, Silvio Mori, também perdeu a chance de virar vereador por ter trocado de legenda. O caso, no entanto, não é consenso.
Na mesma ação, o suplente da parlamentar, Silvio Mori (PHS), que também se desfiliou do partido, entrou com pedido para assumir a vaga caso Cida perca o cargo.