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Política

há 3 dias

PMs que atuarem como oficiais de Justiça na Lei Maria da Penha terão salários ajustados

Medida é para que mandados sejam cumpridos com rapidez e evitem feminicídios

Policiais militares que cumprirem mandados contra agressores de mulheres receberão valores correspondentes aos de um oficial de Justiça. É o que traz o termo de cooperação técnica entre a Justiça e a Segurança Pública do Estado, a fim de reduzir os índices de feminicídios, classificados como alarmantes em MS. 

Conforme divulgado, o termo é 0310/2025 e diz que, em havendo necessidade, policiais militares poderão cumprir função de oficial de Justiça e entregar mandados contra envolvidos em situações de violência doméstica, como lesão corporal, além de ameaças, feminicídio ou tentativa de feminicídio. 

Neste caso, pela atuação, o militar deverá receber o valor do trabalho equivalente ao de um oficial de Justiça. O entendimento tem relação com o caso da jornalista assassinada Vanessa Ricarte, cujo agressor não foi notificado da medida protetiva.

O caso de Vanessa trouxe à tona também a necessidade de rapidez no cumprimento de mandados para retirar o suspeito do mesmo lar onde a vítima reside. 

''Fará jus ao recebimento do ato o Oficial de Justiça 'ad hoc' que certificou o cumprimento do ato. § 3º As intimações que forem cumpridas no ambiente da DEAM, nos mesmos moldes que as intimações realizadas em cartórios judiciais, não gerarão direito a recebimento pelo ato'', ponderou a portaria com o termo de cooperação.

Mudança de protocolo quer reduzir feminicídios em MS Medidas vêm após feminicídio de Vanessa Ricarte (Foto: Reprodução redes sociais) 

Enfrentamento 

A medida mencionada é apenas uma das várias ações que Justiça, Sejusp/MS e demais autoridades querem emplacar no enfrentamento à violência contra a mulher. Uma delas diz que, após a vítima confeccionar boletim de ocorrência da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a DEAM, por exemplo, este registro será levado diretamente para a Vara da Violência Doméstica. 

Ainda segundo a divulgação, o magistrado poderá, independente de manifestação de um promotor de Justiça, audiência entre as partes envolvidas e independente do crime cometido, autorizar qualquer medida cabível no caso em questão. O juiz poderá determinar a prisão caso haja manifestação da autoridade policial ou do MPE-MS. 

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