Justiça Eleitoral de 1º grau reprovou a prestação de contas do vereador eleito Jean Ferreira (PT), em Campo Grande. A defesa alegou falha humana por atraso e também houve omissão em contrato de aluguel na campanha.
Conforme o processo, a reprovação veio do juízo da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande e foi publicada dia 25 de novembro. Foi apontado que Jean descumpriu o prazo de envio relativos aos recursos financeiros recebidos na campanha.
Ainda segundo apontado, também houve doação própria de dinheiro que supera o patrimônio que ele declarou quando registrou candidatura ''o que indica indícios de irregularidades''. Teve igualmente a ausência do contrato referente à locação de um imóvel para a disputa eleitoral.
Atraso
A defesa de Jean Ferreira recorreu alegou que, quanto ao atraso no envio dos relatórios financeiros existiu apenas um atraso decorrente de ''falha humana''.
Sobre a doação de dinheiro de Ferreira à própria campanha, os advogados disseram tratar-se de aplicação de indenização de seguro de vida vindo de um parente dele falecido e que o deixou como beneficiário. A origem desse montante teria sido considerada lícita pelo juizo da 44ª ZE.
A equipe do vereador eleito rebateu a omissão de despesas e que os gastos com impulsionamento foram devidamente declaradas na prestação, inclusive com tabela demonstrativa dos créditos adquiridos e as correspondentes às notas fiscais. Sobre o contrato de aluguel, a defesa diz que foi apresentado posteriormente, conforme exigido.
''Estou bastante tranquilo em relação à reforma da decisão, meus advogados estão cuidando do caso e tenho confiança no julgamento final favorável. Posso te adiantar que o Juiz da 44ª Zona Eleitoral, Dr. Marcelo Andrade Campos Silva, deixou bem claro na sentença que “o prestador comprovou a origem do recurso, não se caracterizando em uso de recursos de origem não identificada'', comentou Jean ao TopMídiaNews.