Alguns deputados de Mato Grosso do Sul defendem penas mais severas para crimes como o caso escabroso do menino Henry Borel, que morreu provavelmente após agressões físicas sucessivas no apartamento da mãe Monique Medeiros e do padrasto, vereador Jairinho.
Como já publicado pelo TopMídiaNews (clique aqui para ver), o deputado Loester Trutis (PSL) defende a pena de morte para crimes hediondos. Mesmo não tendo a pena na Constituição Federal, o parlamentar movimentou as redes sociais com o tema ontem.
Já o colega de bancada, Dr. Luiz Ovando, é contra pena de morte. "Sou contra em princípio até porque há muitos erros de julgamento. Por ser médico e não advogado, priorizo a vida. Defendo um julgamento rápido e exemplar com aplicação da pena de forma pronta e sem benefícios de bom comportamento."
Ele é a favor do aumento de pena para crimes como o de Henry. O parlamentar votou a favor do regime de urgência para o Projeto de Lei 4626/20, chamada de Lei Henry Borel, do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ), que aumenta a pena para quem expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, como crianças e idosos, por exemplo, abusando de meios de correção ou disciplina. Segundo o texto, a pena de reclusão passa de 4 a 12 anos para 8 a 14 anos se as ações resultarem em morte.
“O colega de partido e autor do projeto, Helio Lopes, citou o caso absurdo do menino Henry Borel, morto aos 4 anos, para justificar a importância de aprovar a urgência do projeto de Lei 4626/20 que aumenta a pena para quem expor a perigo a vida ou saúde de incapaz. São anônimos, que não estampam os jornais, porém, estão na maioria das estatísticas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Precisamos tomar providências.”
O projeto foi aprovado nesta quinta-feira (15) pelos deputados em regime de urgência. Agora a proposta vai ao Senado Federal.
O deputado Fábio Trad do PSD explicou que é contra a pena de morte e respeita a Constituição Federal. “Sou contra a pena de morte. Não há evidência de que ela diminua a criminalidade. Além disso, a Constituição Federal proíbe. Defendo penas efetivas e processos mais céleres. A propósito, morrer para alguns celerados é até alívio. Prisões efetivas e duradouras, não.”