O senador Pedro Chaves (PRB-MS) apresentou o Projeto de Lei do Senado 339/2018 que cria o Fundo de Incentivo à Formação Superior (FIFS) para alunos de baixa renda e com nota superior a 400 no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O projeto opera com base em isenções tributárias para as instituições de nível superior e tem como objetivo complementar o Programa Universidade para Todos (Prouni).
De acordo com o autor da proposta, “(o Prouni) parece ter chegado a certo limite” e, por isso, a necessidade da criação do FIFS para incentivar o ensino superior. “A despeito de algumas iniciativas para democratizar o acesso às instituições de ensino superior públicas, é o setor privado que abriga a maioria dos alunos de baixa renda. De fato, é notória a inversão que se dá no sistema educacional brasileiro, em que os mais ricos estudam em escolas privadas ao longo da educação básica, mas vão para o ensino superior público, justamente por terem obtido uma melhor formação de base”, explicou.
Pela proposta de Pedro Chaves, o FIFS será financiado por recursos da União e contribuições de particulares e de organizações, além da receita de operações realizadas pelo fundo. As bolsas cobrirão 60% dos encargos regulares dos cursos, sendo 20% restantes arcados como abatimento pela instituição de ensino e 20% pelo aluno. Os cursos contemplados pelo FIFS poderão ser presenciais ou à distância e os bolsistas deverão cumprir exigências de desempenho acadêmico para que não percam o benefício.
O senador considera que um novo fundo, capaz de captar doações de pessoas físicas e jurídicas através de incentivos fiscais, poderá aumentar as oportunidades de ensino superior para alunos carentes. Na justificativa de seu projeto, o senador destacou que o número de matrículas em cursos de graduação se expandiu rapidamente nas últimas décadas, sendo o setor privado responsável por três quartos do total de alunos.
O projeto tramita atualmente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda o recebimento de emendas. Logo após, será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo a esta a decisão terminativa.