Após dois anos de tramitação e diversas polêmicas, o projeto da “Lei Harfouche” nas escolas em Mato Grosso do Sul pode finalmente chegar a um consenso. O deputado Pedro Kemp (PT) pediu vistas ao projeto e irá se reunir com os autores da proposta, deputados Lídio Lopes (PEN) e Beto Pereira (PSDB), para apresentar um único projeto com texto em comum acordo.
O projeto da 'Lei Harfouche', que implementa atividades com fins educativos a adolescentes para reparar danos causados no ambiente escolar, começou a tramitar em 2015 e é baseado n o trabalhado desenvolvido pelo procurador Sérgio Harfouche em Mato Grosso do Sul.
A proposta causou bastante polêmica desde o início. O projeto recebeu um total de nove emendas. Kemp, através da comissão de educação da Assembleia Legislativa, montou um grupo de trabalho para elaborar um projeto substitutivo ao apresentado por Lídio. O deputado Beto Pereira apresentou uma emenda modificando todo o projeto original.
Devido as emendas propostas, o projeto continua em tramitação na Comissão de Constituição Justiça e Redação, onde Kemp, Lídio e Beto são integrantes. O pedido de vistas de Kemp tem como objetivo chegar a um consenso entre os três parlamentares. “O objetivo é conversar nós três para chegarmos a um consenso. Lídio apresentou uma série de emendas que modificou por completo o projeto. Aproximou muito do projeto que proponho. Por isso vamos tentar reunir as propostas em um projeto só”, disse.
Lídio Lopes disse que as emendas feitas ao projeto foram coisas pontuais, como a retirada do nome “Harfouche” da ementa da proposta. “Apresentei emendas estendendo o projeto para escolas particulares. O resto das emendas foi alterando uma palavra ou outra”, disse.
Sobre o pedido de vistas de Kemp, Lídio destaca que aceita dialogar sobre um projeto de consenso. Mas não abre mão da reparação dos danos pelos alunos que, segundo ele, é a essência do projeto. “Kemp apresentou um projeto a parte. Por isso pediu vistas. Quer chegar ao meio termo. Mas acho difícil chegar a um acordo. Kemp é a favor das medidas socioeducativas. Não quero mexer na essência do projeto, que é sujou limpou, quebrou consertou”, destacou Lídio.
Kemp rebate Lídio e lembra que a reparação já está prevista no código civil, não sendo necessária conter no projeto. “Vamos chegar a um entendimento. Fazer um projeto e ser assinado pelos três. A reparação do dano é uma questão prevista no código civil”, destacou.
Lídio Lopes destaca que tem votos em plenário para aprovar a proposta mantendo o texto atual apresentado. O projeto determina que os estabelecimentos de ensino serão obrigados a executar a aplicação de atividades com fins educativos como penalidade, posterior à advertência verbal ou escrita.
O artigo 4º do projeto de lei fala que o gestor escolar providenciará a revista do material escolar, quando houver suspeita de que o estudante esteja carregando algum objeto que coloque risco a integridade física própria ou de terceiros.
O projeto de lei também prevê a suspensão dos programas sociais, como bolsa família, dos pais ou responsáveis que não acompanharem a frequência e o desempenho escolar de seus filhos ou que não atenderem à convocação do gestor escolar, para comparecimento à escola.