O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul adiou a decisão sobre a cobrança da Cosip em Campo Grande, devido pedido de vistas do desembargador João Maria Lós. A prefeitura de Campo Grande requer a inconstitucionalidade da referida lei, que suspende a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) no âmbito do município de Campo Grande.
O relator da ação, desembargador Claudionor Miguel Abss Duart, emitiu parecer pelo deferimento da liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar Municipal nº 285.”Está bem esclarecido que a Energisa já foi comunicada que não pode lançar a cobrança. A prefeitura de Campo Grande já está sofrendo, pois deixou de lançar o tributo este mês. Defiro o pedido de liminar suspendo na integra os efeitos da lei até o julgamento do mérito”, disse o relator.
Em seguida, o segundo a votar, o desembargador João Maria Lós pediu vistas do processo alegando que apesar do tema ser de extrema importância urgência, havia acabado de retornar de viagem e precisava tomar conhecimento sobre a ação.