O pedido de liberdade do ex-governador André Puccinelli (MDB), do seu filho, André Junior, e do advogado João Paulo Calves será redistribuído no STF (Supremo Tribunal Federal). O despacho foi publicado na tarde desta terça-feira (7).
O Habeas Corpus, inicialmente, seria analisado pelo ministro Dias Toffoli, mas ele considerou que houve erro na distribuição e pediu que o documento fosse remetido ao gabinete de Alexandre de Moraes, que já está analisando outros processos da Lama Asfáltica. Assim, o caso foi para a mesa da presidente Carmen Lúcia, que deve escolher o novo relator do caso.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já enviou, na última quarta-feira (1º), manifestação contrária ao pedido. Ela destaca que decidiu agir preventivamente, em razão da gravidade do caso, “que não comporta flexibilização do entendimento sumulado pela Corte em seu enunciado 691”. Por essa súmula, o STF entende que não pode ser conhecido habeas corpus contra decisão de relator que indeferiu liminar.
A procuradora sustenta ainda que as prisões preventivas tiveram fundamentos concretos que, inclusive, foram ressaltadas nas decisões que negaram a suspensão das ordens. Foram considerados fatos como a descoberta de que, mesmo quando estavam sujeitos a cautelares diversas da prisão, os investigados praticaram crimes, com destaque para a lavagem de dinheiro.
Também foi identificada movimentação dos envolvidos com o propósito de ocultar provas, sendo Raquel. “Em suma: cessação da continuidade delitiva, insuficiência de prévias cautelares pessoais e necessidade de assegurar a instrução criminal são os três fundamentos apresentados, do exame aprofundado das provas feito pelo juiz de primeiro grau”, enfatiza o MPF (Ministério Público Federal).
Puccinelli, o filho André Junior e João Calves são investigados no âmbito da operação Lama Asfáltica, que apura desvios de recursos públicos destinados ao pagamento de obras estaduais e foram presos em 20 de julho. Pedido semelhante foi negado pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que já se manifestaram em relação à legalidade das ordens de prisão.