Direção Geral da Polícia Civil de MS divulgou, nesta segunda-feira (20), novos regramentos para policiais civis que quiserem ter armas particulares no Estado. Pedidos e transferências de armamentos e munições também passarão por conhecimento da chefia da PCMS no MS.
Além da fiscalização e regras do Exército Brasileiro e Polícia Federal, policiais civis de MS que quiserem comprar armas em território nacional, importar ou transferir para terceiros, terão de informar a Direção Geral.
A medida vem após portarias da PF e Exército Brasileiro – de 29 de novembro de 2024. Neste caso, o policial civil interessado em armas para uso privado terá de assinar requerimento somente por meio digital, cujo modelo estará disponível pela Seção de Armamento do Departamento de Recursos e Apoio Policial (DRAP). Serão exigidas copia da Funcional, CPF, cópia da GRU e comprovante de pagamento.
No caso dos policiais civis, diz a portaria, será exigida a instrução do requerimento com laudo de aptidão psicológica.
Chefia
Ainda segundo a portaria da PCMS, pedido de aquisição ou transferência de arma será apresentado perante a chefia da unidade na qual o servidor é lotado e ‘’encaminhará a para a Seção de Armamento, a qual realizará a consolidação do pedido com as pertinentes e necessárias informações acerca da existência ou não de restrição ou suspensão do porte legal de arma de fogo, a fim de subsidiar manifestação do Delegado-Geral de Polícia Civil’’.
O texto diz que – somente após manifestação favorável do Delegado-Geral de Polícia Civil a Seção de Armamento remeterá o processo à Polícia Federal, com cópia ao interessado para acompanhamento’’. Depois, expedida a autorização, as tratativas da compra serão feitas exclusivamente entre vendedor e comprador.
Foi dito também que as armas de uso restrito deverão ser cadastradas e registradas no SINARM, na forma e de acordo com os requisitos estabelecidos pela Polícia Federal. Sobre munições, o artigo 6º da portaria diz que a quantidade anual de munição que cada integrante da PCMS poderá comprar é de até 600 cartuchos por arma registrada.
A portaria pode ser conferia em detalhes no link
, na página 22.