Dos oito deputados federais de Mato Grosso do Sul, apenas Fábio Trad (PSD) ainda não pediu, para ele nem a algum parente, o passaporte diplomático, documento legalmente emitido pelo Congresso Nacional e que dá privilégio ao portador nas filas dos aeroportos internacionais e ainda a gratuidade na emissão do certificado. Neste ano, a Câmara Federal, integrada por 513 deputados emitiu 404 passaportes.
O parlamentar sul-mato-grossense que mais requereu a regalia foi o deputado federal Loester Trutis (PSL), que já tem o passaporte favorecido para ele e os três filhos.
Os documentos conquistados por Trutis beiram em números os do parlamentar que mais pediu passaportes na Câmara Federal, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Maia tem passaporte diplomático e a família inteira dele também: a mulher e os cinco filhos.
Da bancada de MS, o deputado federal Beto Pereira (PSDB) também obteve passaportes para ele e os dois filhos. Bia Cavassa, deputada da região de Corumbá, estreante na política, também pediu o documento, já entregue a ela e um filho.
Os deputados doutor Luiz Ovando (PSL) e Rose Modesto (PSDB) requereram o passaporte somente para eles.
O deputado do PDT, Dagoberto Nogueira, tem passaporte diplomático; a mulher dele também. Outro que pediu o documento para ele e a mulher foi o deputado Vander Loubet, do PT.
A validade dos passaportes dura quatro anos.
QUEM PODE TER O DOCUMENTO?
Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da República;
Ministros, ocupantes de cargos de natureza especial e aos titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República;
Governadores;
Funcionários da Carreira de Diplomata, em atividade e aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos Vice-Cônsules em exercício;
Correios e Telégrafos;
Adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores;
Militares a serviço em missões da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério das Relações Exteriores;
Chefes de missões diplomáticas especiais e chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados por decreto
Membros do Congresso Nacional;
Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União
Procurador-Geral da República e Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal.
A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas é regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.
VANTAGENS
De acordo as normas internacionais, entre as vantagens, quem possui passaporte diplomático tem acesso à fila de entrada separada e tratamento menos rígido nos países com os quais o Brasil tem relação diplomática.
Em alguns países que exigem visto, o passaporte diplomático o torna dispensável. O documento é emitido sem nenhum custo para a autoridade e seus dependentes.