O juiz-auxiliar Alexandre Branco Pucci negou, nesse domingo (19), recurso interposto pelo candidato ao governo, Odilon de Oliveira, e ao PDT em Mato Grosso do Sul, contra decisão que multou o candidato e o partido em R$ 31 mil por propaganda eleitoral feita em 30 outdors na Capital e no interior do estado.
Conforme o processo, 15 outdors foram instalados em Campo Grande e 15 no interior do estado mostrando o nome do candidato e um chamado para ato de filiação do ex-juiz ao 'ninho brizolista'.
O serviço, diz o processo, custou à coligação 27 mil reais para exposição da publicidade entre os dias 30 de outubro e 11 de novembro de 2017. Também houve, segundo o Ministério Público Eleitoral, exibição da publicidade em três painéis de LED, entre os dias 1 e 11 de novembro, que custaram R$ 4.500.
Após a condenação, a defesa de Odilon recorreu, alegando, entre outros motivos, falta de intimação prévia sobre a ilegalidade ou por falta de intimação prévia informando sobre a irregularidade com consequente concessão de prazo para retirada dos materiais publicitários. Todos os argumentos foram negados por Alexandre Branco, que destacou que foram os mesmos usados na ação inicial.
O magistrado destacou no processo que a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoor é expressamente vedada pelo artigo. 39 da Lei n.º 9.504/97, assim como a proibição de propaganda antecipada, que consta do art. 36 da mesma lei.
Na representação inicial, o procurador regional eleitoral, Marcos Nassar, entendeu que, "os outdoors veiculados pelo representado, no notório contexto de sua pré-campanha, apresentam evidente finalidade eleitoral, o que pode ser extraído especialmente da proporção da imagem do candidato em relação ao tamanho do outdoor, ao lado do símbolo do Partido".
À época que apresentou o recurso, o juiz aposentado alegou que não havia nenhuma conotação política nos outdoors espalhados pelo estado. ''Era, sim, um convite para a minha filiação, eu sequer era filiado, então eu não estava antecipando campanha política. É proibido uso para campanha, mas eu ainda não fazia política”, defendeu-se.
No entendimento das autoridades eleitorais, a propaganda por meio de outdoor fere a igualdade de chances entre os candidatos, que não dispõem dos mesmos meios de promoção.
A Procuradoria Regional Eleitoral também entrou com um recurso, tentando aumentar o valor da multa aplicada para cada outdoor, em cinco mil reais cada, mas o juiz negou.