O juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, pré-candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, pelo PDT, moveu uma representação no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) contra cinco sites e ainda contra o Facebook por sentir-se difamado em comentários postados sobre sua atuação na política. Ele pede que as informações exibidas que o desagradaram sejam retiradas num período de 48 horas. A corte eleitoral ainda não se manifestou acerca da petição.
De acordo com a representação, a queixa do juiz tem como objetivo “estancar a pré-campanha difamatória contra o filiado ao partido representante Odilon de Oliveira, pré-candidato ao governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através de sites fakes [palavra inglesa que significa falso ou falsificação], em que denigrem a imagem do pré-candidato”.
A apelação do juiz aposentado atinge os sites Republicano, MS News, A Manchete, Diário Patriota, 19, É o Mundo, Morena News, Francisco Henrique Portilho Coene, Antônio Fabiano Portilho Coene, Fabrizio Portilho Coene, Luiz Eduardo Auricchio Bottura e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Na representação de 26 páginas, Odilon de Oliveira cita uma pesquisa eleitoral que o indica como o primeiro na corrida eleitoral pelo governo de MS.
“A forte adesão política que o juiz aposentado tem recebido desencadeou também em proporção até superior, à detração de pessoas que veem na possível ascensão do mesmo ao governo como preocupação por conta de seus interesses e por saberem que o magistrado terá mão firme contra a corrupção, assim como o fez na sua profissão”, diz a petição do magistrado aposentado, que completou:
“Assim, foi organizado uma espécie de “cartel de sites fakes” com o objetivo único de denegrir a imagem do pré-candidato, bem como de seus correligionários, como demonstra vários links acostados nesta inicial. Esses sites formaram um sistema de ataques que são retirados do ar logo à frente, com o objetivo claro de não serem alvos de possíveis ações judiciais”.
Na petição, assinada por João Paulo Sales Delmondes, Osmar Cozzatti Neto, Yves Drosghic e Eduardo Pereira Brandão Filho, advogados de Odilon de Oliveira, é citado um artigo que justificaria pressa no amparo judicial desejado pelo juiz aposentado.
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Em trecho da representação, Odilon sustenta que os sites denunciados teriam surgidos somente para atacá-lo.
“A probabilidade do direito (fumus boni iuris) é latente, uma vez que restou amplamente demonstrado nos argumentos apresentados e na documentação em anexo que parte dos representados formam uma espécie de ‘cartel de sites fakes’, com o objetivo único de denegrir a imagem do pré-candidato ao governo e seus correligionários, como indicado em vários links sensacionalistas acostados nesta inicial (“Republicano”, “A manchete”, “MS News”, “Diário Patriota”, “I9”, “É o mundo”, “Morena News”). Aliás, alguns até fazem ataques e na sequência de sua propagação são retirados do ar com o objetivo claro de não serem alvos de possíveis ações judiciais”.