Em Mato Grosso do Sul, 16 candidatos correm o risco de não disputar a eleição porque tiveram seus pedidos de registro de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. Seis deles tentam chegar à Câmara dos Deputados, seis pretendem disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado e outros quatro pretendem chegar ao Senado, como titular ou suplente.
Entre eles, o deputado federal Zeca do PT, que busca uma vaga no Senado, e João Batista dos Santos, o João Grandão, que busca reeleger-se como deputado estadual.
As ações propostas pelo MP Eleitoral serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que poderá autorizar ou não as candidaturas após intimar os candidatos para apresentar suas defesas. Entre os motivos que levaram às impugnações está a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Detalhes podem ser obtidos na tabela disponibilizada ao fim desta matéria.
O procurador regional eleitoral Marcos Nassar explica que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa relacionadas a condenações pela Justiça incidem quando o processo já terminou ou já houve decisão de órgão judicial colegiado (Tribunais). Nos casos em que a Procuradoria Regional Eleitoral constatou que o candidato responde a processo criminal ou por improbidade administrativa, inclusive com condenação, mas sem confirmação pelo Tribunal, o candidato não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade da Ficha Limpa e pode prosseguir com a candidatura.
A atuação da Procuradoria Regional Eleitoral não se esgota com o prazo para o ajuizamento das ações de impugnação de registro de candidatura. Irregularidades que podem ser sanadas pelo candidato com apresentação de documentos serão abordadas por parecer no próprio registro da candidatura. Se o candidato não providenciar correção necessária, terá seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
LEI DA FICHA LIMPA |
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Candidato e cargo pretendido |
Causa da impugnação |
Previsão constitucional ou legal |
Processo na Justiça Eleitoral |
ANTONIO LISBOA SOUZA JUNIOR Deputado Estadual |
Condenação criminal definitiva por crime contra a Administração Pública |
Art. 1º, inciso I, alínea “e”, 1., da Lei da Ficha Limpa |
0600670-20.2018.6.12.0000 |
CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS Deputado Estadual |
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades que configuraram ato doloso de improbidade administrativa |
Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei da Ficha Limpa |
0600546-37.2018.6.12.0000 |
DANILO DE OLIVEIRA CRUZ Deputado Estadual |
Demissão do serviço público em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar |
Art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei da Ficha Limpa |
0600817-46.2018.6.12.0000 |
DANNY FÁBRICIO CABRAL GOMES 2º Suplente de Senador |
Condenação por órgão colegiado em razão de doação eleitoral ilegal através de pessoa jurídica da qual é sócio-administrador |
Art. 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei da Ficha Limpa |
0600798-40.2018.8.12.0000 |
EDER MOREIRA BRAMBILLA Deputado Federal |
Direitos políticos suspensos por condenação definitiva em ação de improbidade administrativa |
Art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal |
0600899-77.2018.6.12.0000 |
Condenações por órgão colegiado em ações de improbidade administrativa |
Art. 1º, inciso I, alíena “l”, da Lei da Ficha Limpa |
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EDSON LUIZ DA SILVA Deputado Estadual |
Suspensão de direitos políticos por condenação criminal definitiva pela prática de crime de estelionato |
Art. 14, § 3º, II , da Constituição Federal e art. 1º, inciso I, alínea “e”, 2, da Lei da Ficha Limpa |
0600550-74.2018.6.12.0000 |
JANE PAULA DA SILVA COLOMBO Deputada Estadual |
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidades que configuraram ato doloso de improbidade administrativa |
Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei da Ficha Limpa |
0600439-90.2018.6.12.0000 |
JOÃO BATISTA DOS SANTOS (JOÃO GRANDÃO) Deputado Estadual |
Condenação criminal por órgão colegiado por crimes contra a Administração Pública, lavagem de capital e formação de quadrilha |
Art. 1º, inciso I, alínea “e", 1, 6 e 10, da Lei da Ficha Limpa |
0600692-78.2018.6.12.0000 |
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS (ZECA DO PT) Senador |
Condenação por órgão colegiado em ação de improbidade administrativa |
Art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei da Ficha Limpa |
0600695-33.2018.6.12.0000 |
JUATEL TENÓRIO BECKER BARBOSA Deputado Federal |
Demissão do serviço público em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar |
Art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei da Ficha Limpa |
0600845-14.2018.6.12.0000 |
Não comprovação da desincompatibilização de cargo público no prazo legal |
Art. 1º, inciso VI, da Lei Complementar n. 64/90 |
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Não comprovação de domicílio eleitoral na circunscrição do pleito |
Art. 14, § 3º, inciso IV, da Constituição Federal e art. 9º da Lei das Eleições |
OUTRAS CAUSAS | |||
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Candidato e cargo pretendido |
Causa da impugnação |
Previsão constitucional ou legal |
Processo na Justiça Eleitoral |
ELEUDES CELESTINA DOS SANTOS Deputada Estadual |
Não comprovação de desincompatibilização no prazo legal |
Art. 1º, inciso VI, da Lei Complementar n. 64/90 |
0600819-16.2018.6.12.0000 |
LEYDE ALVES PEDROSO Deputada Federal |
Ausência de filiação partidária e falta de escolha em convenção |
Art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal e art. 9º da Lei das Eleições |
0600924-90.2018.6.12.0000 |
MARCIA GOMES DE MORAES Deputada Federal |
Não comprovação de desincompatibilização no prazo legal |
Art 1º, inciso VI, “a”, da Lei Complementar n. 64/90 |
0600611-32.2018.6.12.0000 |
MÁRCIO ALVES BENITES 1º Suplente de Senador |
Não comprovação da desincompatibilização no prazo legal |
Art. 1º, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n. 64/90 |
0600624-31.2018.6.12.0000 |
OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI 1º Suplente de Senador |
Falta de inscrição eleitoral e de filiação partidária |
Art. 14, § 3º, III e V, da Constituição Federal |
0600413-92.2018.6.12.0000 |
ROBERTO SANTOS DURÃES Deputado Federal |
Falta de escolha em convenção para integrar a coligação |
Arts. 7º e 8º da Lei das Eleições |
0600921-38.2018.6.12.0 |