Tribunal de Contas de MS atendeu pedido do Ministério Público de Contas e determinou que o município de Nioaque retome a normalidade do transporte escolar.
Conforme a divulgação, a representação ao Tribunal de Contas foi feita pelo Procurador de Contas Joder Bessa. Com a decisão favorável, Nioaque terá de apresentar um plano de ação para resolver a interrupção parcial do serviço.
Ainda conforme a divulgação, a medida cautelar do MPC ocorre para que alunos da zona rural não sejam prejudicados pelo atraso no início do ano letivo.
Legalidade e impacto da interrupção do transporte escolar
O MP de Contas fez o pedido com base em normas legais que entendem o transporte público como parte da oferta da educação pública. Foi citada desde a Constituição até decreto municipal sobre o serviço.
Segundo avaliado no pedido, a interrupção do transporte fere os princípios da continuidade do serviço público e compromete acesso à educação de crianças e adolescentes que dependem do transporte para frequentar a escola pública.
''... essa falha administrativa pode causar danos irreparáveis aos estudantes e requer uma resposta imediata da gestão municipal'', anotou Bessa.
Responsabilização
O MPC-MS refletiu que a responsabilidade pela continuidade do serviço de transporte escolar recai diretamente sobre a atual gestão municipal, que deve garantir a execução adequada das políticas públicas.
Além da medida cautelar, a representação também solicita que, ao final do processo, sejam aplicadas penalidades aos responsáveis e adotadas medidas corretivas para evitar que a situação se repita.
Caso a decisão cautelar do TCE-MS não seja cumprida, os gestores poderão ser responsabilizados, inclusive com a aplicação das sanções administrativas previstas em lei.