O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul indeferiu até este domingo (9) oito candidaturas a uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, composta por 24 parlamentares.
Históricos de políticos incluídos na chamada ficha suja e embaraços na documentação entregue fizeram com que a corte rejeitassem os concorrentes. O deputado estadual João Grandão, do PT, está entre as candidaturas reprovadas.
Listam como candidatos reprovados pelo TRE: Alexandra Loureiro, do Pode; Danilo Oliveira Luiz, o Danilo Terena, do PHS; coronel Júlio Komyama, do PTC; Eleudes Celestina, do PSC; Eliane Recalde, do Pode; Gibasan Hassan, do PSD e João Grandão, do PT, que disputa à reeleição.
De acordo com a corte eleitoral a disputa por vaga de deputado estadual atraiu 354 candidatos, dos quais 18 ainda aguardam julgamento para definir se pode ou não entrar na disputa. Zé Teixeira, do DEM, um dos mais antigos parlamentares com mandato do Estado é um dos candidatos que aguarda julgamento.
Ainda conforme o TRE, 11 candidatos inscritos anunciaram que não vão mais disputar, isto é, renunciaram suas candidaturas. Sérgio Nogueira, vereador do PSDB, em Dourados, é um dos desistentes.
GRANDÃO
A candidatura de João Grandão foi rejeitada pelo TRE por ele ter sido condenado em segunda instância por crime de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude à licitação, formação de quadrilha e contra a ordem tributária.
Grandão, que já ocupou mandato de deputado federal encrencou-se com a justiça em 2006, 12 anos atrás, período que Polícia Federal descobriu uma quadrilha criada para desviar recurso público para à compra de ambulâncias. A investigação ficou conhecida como máfia das ambulâncias e também o escândalo dos sanguessugas.
O parlamentar, condenado em setembro de 2015, segundo a denúncia, teria recebido R$ 25 mil de propina por ter apresentado emendas para convênios no valor de R$ 1,7 milhão.
A acusação não seguiu adiante aqui em MS, tanto que a Justiça Federal inocentou João Grandão. Ocorre que o MPF (Ministério Público Federal) recorreu e o deputado foi condenado pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
O deputado que quer a reeleição ingressou com recurso como meio de garantir sua candidatura.