A Justiça Eleitoral negou mandado de segurança de Loester Trutis contra o candidato a prefeito do PSL, Vinícius Siqueira, em Campo Grande. O deputado federal queria anular a sentença de uma juíza que entendeu haver irregularidades na convenção municipal da legenda e deu a vaga de candidato ao atual vereador.
Trutis, que inicialmente foi escolhido pelo PSL da Capital como o candidato a prefeito, alegou no mandado que a decisão de uma magistrada a favor de Siqueira causada insegurança jurídica, já que ia contra decisão da Executiva Nacional do PSL, que legitimou a convenção onde Loester foi escolhido.
No entanto, o juiz Djailson de Souza, desmontou os argumentos de Loester e disse que não foi a decisão da juíza que causou insegurança jurídica ao anular convenção do partido.
‘’...a atuação de seus membros na escolha de seus candidatos é que obrigou o Poder Judiciário, chamado a decidir, a se pronunciar para dirimir questões internas do Partido e que poderiam ter sido por eles resolvidas com bom senso’’, escreveu o magistrado. E acrescentou:
“Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais”.
O mandado de segurança foi extingo, sem a resolução do mérito.