Tribunal Regional Eleitoral negou recurso e manteve a candidatura de Girleide Rovari (MDB) em Bodoquena. A ação partiu da candidata Licinha Siqueira (Progressistas). Agora são duas derrotas judiciais para Siqueira.
Conforme decisão dos membros do Tribunal Eleitoral, Licinha alega que a adversária não se desligou no prazo legal, de uma empresa que é sócia e presta serviços à prefeitura.
No entanto, o relator do processo, explicou que o caso de Girleide não entra nas condutas passiveis de inelegibilidade. Destalhou que o contrato entre a empresa da candidata e o poder público se deu antes do registro de candidatura dela e por licitação.
''... licitação na modalidade pregão, que por sua natureza possui termos e condições estabelecidos em lei e predeterminados no certame, de modo que, em regra, rege-se por cláusulas uniformes, inexistindo espaço para que o licitante imponha sua vontade'', diz trecho da decisão do juiz José Eduardo Chemin Cury, relator do processo.
A decisão da Corte se deu por unanimidade e com parecer do Ministério Público junto ao TRE-MS.
''... este Tribunal Regional negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença que deferiu o Requerimento de Registro de Candidatura de Maria Girleite Rovai para o cargo de prefeita''.
A primeira sentença negativa contra Licinha se deu na segunda quinzena de setembro. Juiz da 15ª Zona Eleitoral em Miranda negou pedido de Siqueira e destacou que o pedido se deu totalmente fora do prazo para recorrer do registro de candidaturas.
O espaço está aberto para manifestação das citadas.