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Política

há 2 horas

Justiça suspende propaganda da 'folha secreta' por informação falsa em Campo Grande

Campanha da candidata Rose Modesto precisa retirar material do ar, sob pena de multa

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou, em caráter liminar, a suspensão de propaganda eleitoral veiculada pela coligação "Unidos por Campo Grande" (União Brasil/PDT), da candidata a prefeitura de Campo Grande, Rose Modesto (UB), que cita suposta folha de pagamento secreta, por disseminar desinformação.

A decisão foi proferida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, em resposta a uma representação da coligação adversária, "Sem Medo de Fazer o Certo" (PP, Avante, PRD), que apoia a candidatura à reeleição de Adriane Lopes (PP).

O pedido de direito de resposta foi fundamentado na alegação de que a propaganda em questão, divulgada na televisão, continha informações falsas sobre a atual gestão da prefeita Adriane Lopes. Segundo a coligação "Sem Medo de Fazer o Certo", o conteúdo afirmava, de forma inverídica, que R$ 386 milhões teriam sido desviados da prefeitura para pagar funcionários privilegiados, por meio de uma suposta "folha de pagamento secreta". A propaganda mencionava ainda o caso de uma funcionária que teria recebido R$ 88 mil em um único mês, supostamente devido a irregularidades na folha de pagamento.

A decisão judicial destaca que a liminar foi concedida com base em elementos que demonstram a possibilidade de desinformação e a gravidade das acusações feitas. No processo, foi anexada documentação que comprova que os pagamentos à funcionária mencionada, identificada como Telma, foram feitos de forma excepcional e única, abrangendo férias e outras verbas regulamentadas. Além disso, a defesa da prefeita mencionou um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Tribunal de Contas do Estado após a divulgação das alegações, em 2023, reforçando a lisura dos pagamentos.

O magistrado entendeu que a veiculação da propaganda não identificava claramente a coligação responsável, contrariando o artigo 10 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. A ausência de identificação adequada do patrocinador poderia induzir o público a acreditar que o conteúdo se tratava de uma notícia veiculada pela própria emissora de TV, o que agravou a situação.

Como medida cautelar, o juiz determinou a proibição imediata da veiculação do vídeo em questão, assim como de qualquer outro material abordando o tema da folha secreta ou do suposto desvio de recursos, seja na televisão, no rádio, em redes sociais ou em sites. A ordem prevê ainda uma multa de R$ 5 mil por cada descumprimento registrado, e as emissoras de televisão foram instruídas a não divulgar o vídeo, devendo notificar a retirada por determinação judicial.

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