A Justiça eleitoral suspendeu, nesta segunda-feira (30), a demissão do vereador Tiago Henrique Vargas (Progressistas), que ocorreu em 2020, quando o mesmo ainda era policial civil. Por conta da ação, o político tornou-se inelegível para o pleito de 2024.
O pedido de indeferimento feito pela Promotoria de Justiça Eleitoral na ocasião, alegava que Tiago cometeu o ato de infração ético-profissional. No processo, a defesa de Vargas chegou, entre outros fatores, a alegar que a infração cometida não era grave.
Segundo o relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, novas provas surgiram e que elas foram recentemente juntadas nos autos principais, provas estas que comprovam as afirmações de nulidade do processo administrativo que aplicou a pena de demissão.
“Trata-se de documento novo, superveniente aos fatos e provas já juntados nos autos principais, e que não foi objeto de análise ao tempo das outras decisões e recursos, até porque data de abril/2023. Portanto, a existência de fato novo autoriza a reanálise do pedido de tutela de urgência novamente formulado pelo recorrente sem que isso configure ofensa à preclusão ou à coisa julgada”.
Seguindo a relatoria, os demais magistrados decidiram suspender os efeitos da resolução que impôs a demissão até o julgamento final da ação anulatória.
Com a suspensão da demissão, Tiago Vargas poderá disputar normalmente a reeleição para o cargo de vereador de Campo Grande.