O ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, está liberado para disputar as eleições em outubro. O político teve os efeitos de sua cassação parcialmente suspensos pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional da 1° Região (TRF-1).
Em 2016, Cunha teve o mandato cassado acusado de mentir na CPI da Petrobras, ao alegar que não possuía contas no exterior.
Segundo o Portal R7, Em sua decisão, de caráter liminar, o desembargador considerou que o procedimento que resultou na cassação teria dificultado a produção de provas, o que pode ter influenciado na decisão final. "Nesta análise superficial, afigura-se juridicamente plausível que o relator não poderia agir de forma isolada, sem levar eventuais impugnações do processando ao julgo do Conselho, juízo natural para deliberar sobre questões processuais, especialmente quando se alega ofensa ao devido processo legal", escreveu.
"Ademais, em cenário de Estado Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto", acrescenta.
Ainda segundo o R7, a defesa de Cunha comemorou a decisão e disse que a liminar "reconhece algo que estamos defendendo há tempos: que a atuação sancionadora de qualquer juízo, seja jurisdicional, administrativo ou político, deve submeter-se às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa".