A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul proibiu a divulgação de uma pesquisa eleitoral no horário político do candidato do PSD, Marquinhos Trad. Segundo a decisão, há falta de clareza nos dados apresentados, o que fere a legislação eleitoral em vigor.
A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, em seu despacho, divulgado na noite de quarta-feira (12), afirmou que a divulgação de uma pesquisa eleitoral deve trazer, obrigatoriamente e com clareza, o período de sua realização e da margem de erro, conforme determina o artigo 57 da resolução do TSE 23.457/15.
Ainda segundo a decisão, caso haja descumprimento da ordem, Marquinhos Trad e sua coligação serão multados em R$ 5 mil por cada veiculação. O pedido para a interrupção da veiculação da pesquisa partiu da coligação Juntos por Campo Grande, da candidata à prefeita da Capital Rose Modesto (PSDB).