O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, negou pedido do Ministério Público Estadual e manteve decreto que autoriza a prefeitura a desvincular até 30% do dinheiro de multas e taxas como a da iluminação pública.
Segundo o MPE, que moveu uma ação civil pública, o decreto 13.190 de 09/06/2017 é ilegal e inconstitucional, já que desrespeita autonomia de órgãos de administração indireta, como a Agetran, responsável pelas multas de trânsito, e Agereg.
A Promotoria de Justiça alega ainda que o decreto fere o artigo 76-B do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), que dispõe sobre a permissão para desvinculação das receitas de impostos e taxas.
Em sua defesa, a procuradoria-Jurídica da Prefeitura, informou que o decreto baixado somente especifica quais rubricas serão desvinculadas no âmbito municipal, respeitando o que diz o artigo 76-B da ADCT.
Sustenta, ainda, o executivo, que a desvinculação compreende não somente os impostos e taxas, mas inclui de forma expressa "outras despesas correntes", o que demonstra o caráter exemplificativo das receitas, excluindo-se apenas aquelas expressamente consignadas no parágrafo único da norma da ADCT''.
Em sua decisão, o magistrado escreveu que é ''coerente pensar que a norma prevista no ADCT (artigo 76-B) visa flexibilizar a lei orçamentária para melhor atender as variadas situações que a vida em sociedade cria, pois as demandas sociais são flutuantes e oscilam conforme as necessidades surgem.
David de Oliveira Gomes ressaltou que, para que fosse concedida a liminar ao MPE, seria preciso que o conteúdo do decreto preenchesse requisitos como probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do
processo, o que ele não percebeu.