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Política

há 2 meses

Justiça Eleitoral revoga decisão que determinava remoção de vídeo de Rose Modesto

O juiz ressaltou que o debate sobre a forma de pagamento praticada pela prefeitura é legítimo no contexto eleitoral

O juiz Albino Coimbra Neto, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, revogou, na noite desta terça-feira (22), liminar que exigia a remoção de um vídeo publicado pela candidata Rose Modesto (União Brasil) em suas redes sociais.

O material, alvo de questionamento pela coligação "Sem Medo de Fazer o Certo", havia sido acusado de veicular informações falsas com o objetivo de prejudicar a candidata Adriane Lopes (PP).

A disputa judicial teve início quando a coligação denunciante alegou que o vídeo apresentava dados inverídicos sobre pagamentos realizados pela prefeitura de Campo Grande, incluindo um suposto valor de R$ 83.780,54 a uma servidora.

Na decisão inicial, o juiz determinou a remoção do conteúdo em 24 horas, com base em um holerite que indicava o pagamento de R$ 17 mil à funcionária.

Contudo, após pedido de reconsideração da defesa de Rose Modesto, foram apresentados novos documentos comprovando que o valor pago à servidora de fato ultrapassou os R$ 80 mil, corroborando o teor do vídeo. Além disso, foi anexada uma reportagem da imprensa que já havia divulgado o montante citado.

O juiz ressaltou que o debate sobre a forma de pagamento praticada pela prefeitura é legítimo no contexto eleitoral e destacou que a prefeitura firmou um Termo de Ajustamento de Gestão com o Tribunal de Contas do Estado para corrigir inconsistências no sistema de pagamentos.

"Este juízo em nenhuma oportunidade censurou qualquer debate político eleitoral sobre a forma de pagamento eventualmente realizado pela prefeitura local. A adjetivação que se queira dar a essa ou aquela forma de pagamento - se secreta ou não - é debate eleitoral legítimo, devendo os interessados prestar os esclarecimentos que entenda devidos aos eleitores", apontou Albino.

Assim, a decisão anterior foi revogada, permitindo que o vídeo seja mantido online.

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