A prefeita Adriane Lopes e a vice- Dra. Camila Nascimento (Avante) tiveram denuncias de abuso de poder econômico com viés religioso negadas pela Justiça Eleitoral, em Campo Grande.
A sentença do juiz Ariovaldo Nantes Correa negou os pedidos vindos do PDT – partido de Marquinhos Trad e PSDC para declarar Adriane e Camila inelegíveis e cassar o registro de candidatura delas.
Os partidos que apoiaram Rose Modesto argumentaram que a prefeita e a vice participaram, com frequência, de cultos religiosos em diversas igrejas evangélicas da Capital durante o pleito eleitoral.
Também, segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, pastores de ministérios frequentados pelas então candidatas seriam pessoas nomeadas em cargos na prefeitura. Além disso, Adriane e Camila foram acusadas de organizar uma rede de apoio de lideranças nas igrejas evangélicas da cidade.
''... a constante presença de Adriane Lopes em cultos religiosos lhe dava a oportunidade de falar aos fiéis com o aval dos líderes, influenciando indiretamente na autodeterminação dos indivíduos... '', diz trecho da acusação.
Sentença
O magistrado, no entanto, discordou e não viu nexo no pedido dos partidos políticos. Em relação à presença de Adriane em igrejas, foi constatado que a mesma frequenta templos evangélicos há cerca de 20 anos.
Sobre a contratação de pastores pela prefeitura, o magistrado observou que eles sequer foram nomeados na gestão Adriane e sim na do antecessor, Marquinhos Trad. O juiz não viu qualquer possibilidade de desequilíbrio na eleição no que tange o apoio de líderes religiosos, inclusive pelo fato que a adversária, Rose Modesto, também fora apoiada por lideranças evangélicas.
Em outro trecho, o juiz assinalou que não houve provas de discurso político dentro das igrejas, nem citação a número das candidatas ou distribuição de material eleitoral que possa configurar abuso de poder econômico.
Ainda na sentença, o magistrado sugeriu que os partidos na verdade pretendem mudar o resultado das eleições em que foram derrotados.
Votos
No entanto, em relação a acusação de compra de votos, o juiz determinou o envio do material e depoimentos para a polícia, já que há indícios fortes que pessoas tenham comprado voto para as candidatas. No entanto, ressaltou que não há provas da participação ou anuência das duas para tais atos.