A Justiça Eleitoral determinou a retirada de trechos da propaganda eleitoral veiculada pelo candidato à prefeitura de Campo Grande, Marcos Alex (PT), por possível uso de trucagem, uma técnica para criar efeitos dramáticos ou divertidos no expectador alterando a realidade ou a linearidade dos eventos com o emprego de recursos cênicos.
A determinação da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral, atende a solicitação da coligação Sempre Com a Gente (PSD / PEN / PHS / DEM / PT DO B / PMN / PTB / PPL), encabeçada por Marquinhos Trad (PSD). Se descumprida a sentença, a coligação Campo Grande É do Povo (PT / PC DO B) pode ser condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil e responder pelo crime de desobediência.
A decisão é liminar e cabe recurso. Considerando “o periculum in mora que decorre da veiculação da propaganda eleitoral nos moldes apresentados até a decisão final, com possibilidade de difusão de propaganda eleitoral vedada, defiro medida liminar para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral impugnada”, diz a sentença.