A Justiça Eleitoral atendeu pedido da Coligação Avançar e Fazer Mais do prefeito Marquinhos Trad em cinco representações contra os candidatos Vinicius Siqueira (PSL) e Marcelo Bluma (PV) por propaganda irregular no Facebook.
O candidato Vinicius Siqueira teve quatro processos desfavoráveis. Ele gastou mais de R$ 7 mil em impulsionamento de quatro publicações com ataques a Marquinhos Trad, o que é proibido pela Legislação Eleitoral. Com quatro decisões favoráveis à Coligação Avançar e Fazer Mais, Vinicius pode pagar R$ 30 mil por dia de multa, caso não retire as publicações.
Em um dos vídeos, Siqueira usou diversos termos pejorativos para se referir ao prefeito. Marquinhos aparece em uma reunião e uma locutora, ao microfone, expõe que serão nomeados novos servidores pelo governo e que, para isso, precisa que ele seja reeleito no primeiro turno. Na segunda propaganda impulsionada, Siqueira teria usado ‘mensagem disfarçada ou subliminar com o nome do Prefeito, levando o leitor a crer que houve contratação fantasma da sobrinha da vice-prefeita’.
“Dessa forma, resta demonstrada a probabilidade do direito, pois possivelmente o representado impulsionou no Facebook propaganda eleitoral negativa, o que é vedado. O periculum in mora é evidente, pois se trata de impulsionamento em uma rede social e, cada vez mais, a possível propaganda eleitoral negativa vai ser visualizada por outros integrantes da rede”, diz trecho de uma das decisões do juiz Paulo Afonso de Oliveira.
Em outra decisão, o juiz também estabelece prazo de 24 horas, a partir da citação, para retirada da propaganda irregular. “Para determinar que, no prazo de 24h a contar da citação, o representado promova a retirada da propaganda eleitoral de sua página do Facebook, perfil de usuário “@viniciusdesiqueirabrasil”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil”, determina Oliveira.
O Juiz Thiago Nagasawa Tanaka também atendeu solicitação da Coligação Avançar e Fazer mais em duas representações, estabelecendo retirada das publicações irregulares de Vinicius Siqueira, sob pena de multa de R$ 5 mil ao dia em caso de descumprimento de cada uma das sentenças.
Decisão contra Bluma
O Juiz Paulo Afonso de Oliveira também atendeu pedido da Coligação Avançar e Fazer Mais contra publicação irregular do candidato Marcelo Bluma, estabelecendo multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
Bluma (PV) publicou o mesmo vídeo da reunião de Marquinhos nas redes sociais e, segundo a defesa do prefeito, ele atacou a honra do candidato, pois sem certificar da ocorrência de algum crime, apontou os seguintes adjetivos: cara de pau, vagabundagem, picaretagem, pilantra.
Ele tem 24h para a retirada da propaganda eleitoral de sua página do Facebook e do Instagram.