A Justiça eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), retire do ar propaganda eleitoral com o uso de computação gráfica. O recurso, assim como os efeitos especiais nos programas de televisão destinados ao horário eleitoral gratuito, é proibido, conforme o art. 54 da Lei 9.504/1997 e o art. 53 da Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Nº 23.457/2015.
“Defiro o pedido antecipatório de tutela, para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda impugnada, nos intervalos indicados na peça inicial, quando se verifica a utilização de recurso de computação gráfica nas imagens apresentadas, em afronta ao art. 54 da Lei 9.504/1997 e ao art. 53 da Resolução TSE nº 23.457/2015, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de inobservância, sem prejuízo de crime de desobediência”, informa a juíza Eucelia Moreira Cassal.
Marquinhos tem 48 horas para apresentar defesa, contadas a partir deste domingo (11). A condenação foi solicitada pela coligação Juntos Por Campo Grande (PSDB/PR/PRB/SD/PSB/PDT/PSL), da candidata tucana Rose Modesto. Segundo ela, “os representados veicularam propaganda irregular, tendo em vista a utilização de computação gráfica e efeitos especiais, no dia 05 de setembro 2016 no período noturno, repetindo-se a mesma no dia 06 de setembro de 2016 no período vespertino”.
No início do mês, a Justiça Eleitoral já havia multado o candidato em R$ 53 mil por divulgação de pesquisa irregular no jornal Diário da Mídia e na fanpage no Facebook chamada “Marquinhos Trad”. Rose, por sua vez, também teve propaganda suspensa no final de agosto pelo uso de computação gráfica, após solicitação da coligação encabeçada pelo candidato do PSD.