Decisão liminar da Justiça de 1ª Instância suspendeu reajuste dos salários de conselheiros do Tribunal de Contas de MS. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13). Com a medida, fica suspenso a elevação de R$ 22,1 mil para R$ 41.845,49 dos integrantes da Corte de Contas.
A decisão é medida liminar pedida em ação popular pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes. Ele alegou que, por meio de ato interno, sem edição de lei específica, o Tribunal fixou o subsídio dos integrantes e demais verbas remuneratórias ''em total descompasso com as regras constitucionais e legaisvigentes, como o veiculado na Resolução n.º 8/2015 e, hodiernamente, na Resolução n.º183/2023''.
No pedido, o autor destacou que o aumento dado pela Corte foi implementado em parcelas sucessivas e que o valor teria efeito a partir de janeiro deste ano. No entanto, o crítico destaca que a alteração foi feita sem o crivo do poder legislativo de MS, conforme reza a Constituição.
Ainda no processo, consta que o TCE não aplicou os abatimento de verbas que extrapolam o teto constitucional. Isso faz que com os conselheiros recebem acima do teto e citou um caso, de João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que recebeu líquido de R$ 43.592,52 em outubro de 2024.
''... o que, matematicamente, seguindo os padrões constitucionais, é impossível, além de receber inconstitucionais penduricalhos de R$ 37.731,81 líquidos, situação que se repete em relação a todos os outros integrantes do TCE/MS, quer conselheiros, quer agentes do MPC/MS'', diz trecho do pedido.
Decisão
Dos vários pedidos feitos por André Francisco, o juiz Ariovaldo concedeu a liminar que determina a suspensão do pagamento de subsídio de qualquer outra verba remuneratória que tenha sido aplicado via Resolução 183/2023 até o julgamento do mérito da ação.
Assim, o TCE-MS deve tornar a pagar o valor de R$ 22,1 mil – que foi o último reajuste definido por lei estadual. A decisão muda caso a Assembleia Legislativa de MS aprove legislação que aumente o vencimento dos conselheiros e demais membros da Corte.