Sem emitir opiniões detalhadas, deputados federais de Mato Grosso do Sul parecem evitar comentar pautas polêmicas, como o Projeto de Lei 360/21 do deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), que acaba com a possibilidade de concessão de saída temporária para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
O texto tramita na Câmara e o autor do projeto critica a saída temporária. Para ele, o benefício já se mostrou ineficiente para reintegrar o preso à sociedade.
Questionado se as saídas temporárias ajudam a ressocialização do apenado e como vota, o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) afirma que o ordenamento jurídico do país deve ser respeitado. Ele vota contra.
“Nosso ordenamento jurídico-criminal está baseado em duas premissas: na punição do condenado e na sua ressocialização gradual. As saídas temporárias fazem parte da segunda premissa e, por isso, entendemos que o PL não deve ser acolhido, estamos aguardando a tramitação na Câmara.”
Já o deputado Luiz Ovando (PSL) acha o oportuno e concorda com o projeto.
“A ressocialização tem que ser dentro do Presídio. E o infrator tem que se ressocializar lá dentro com acompanhamento, trabalho e psicólogos. Não vejo razão de sair, até porque temos estatísticas de que muitos fogem e não retornam, ou mesmo os que saem e cometem novos delitos. Eu concordo com o projeto.”