O ex-vererador Pastor Jeremias Flores Santos (Republicanos) pagou para se livrar de ação por improbidade administrativa em caso de fraude na instalação de ares condicionados em Campo Grande. Os equipamentos deveriam ser instalados em uma entidade assistencial, mas foram para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus MS, em Campo Grande.
Na ação civil pública, o MPE apontou que a Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco, da qual o pastor atuava como ordenador de despesas, firmou convênio com a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, a Setas, para aquisição de 16 aparelhos de ar-condicionado, que totalizaram R$ 100 mil em 2010.
Ainda segundo apurado, o objetivo era propiciar maior conforto aos beneficiados da entidade, que não tem fins lucrativos e oferecia cursos diversos como telemarketing, auxiliar contábil, palestras multifuncionais e pintura. No projeto técnico, a entidade garantiu que tais equipamentos seriam instalados em salas de reuniões, cursos e palestras.
No entanto, foi descoberto que todos os resfriadores foram instalados no salão de culto da igreja, que fica ao lado da sede da entidade. Chamou a atenção da investigação o fato da Setas ter dito que fez relatório de visita e, apesar de constatar que os ares não estavam no local correto, não fez questionamentos.
Outro ponto observado pelo MPE-MS é que, na prestação de contas da entidade ao TCE-MS, foi tirada uma foto de todos os aparelhos e colocada uma foto acima de todos eles com a escrita ''Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco'', para enganar e conseguir aprovação do Tribunal, mesmo todos estando na IEADMS.
O pastor Jeremias também foi presidente da Sociedade, até 2017, quando também cumpriu primeiro ano de mandato de vereador na Capital. Na ação se tornaram réus a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, por enriquecimento ilícito, o pastor Jeremias, por improbidade administrativa e a própria entidade pelo mesmo crime.
Acordo
Conforme informado ao juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, quando da denúncia, o MPE ofereceu acordo de não persecução penal (encerrar o processo sob algumas condições). O prejuízo ao erário foi de R$ 100 mil, que sofreu correção monetária e passou para R$ 229.318,67, além de multa por dano moral coletivo de R$ 68.795,60 em 48 parcelas.
As partes aceitaram e já iniciaram o pagamento, inclusive depositaram duas parcelas referentes ao acordo. Não houve incidência de juros de mora. Sendo assim, o juiz determinou a extinção do processo.
Acionamos duas das partes envolvidas: o pastor e a Igreja por meio das redes sociais. O espaço está aberto para manifestações. Só consta telefone fixo da SBBRB e o espaço está igualmente disponível para manifestações.