Ex-diretor administrativo e financeiro da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, identificado apenas pelas iniciais ''S.F.V.'', teve recurso negado e segue condenado por desviar dinheiro público da Casa de Leis, em proveito dele e de terceiros. Uma das beneficiadas no esquema foi a ex-esposa dele.
O então servidor foi condenado em primeira instância pelos crimes de peculato em continuidade delitiva por se apropriar do dinheiro público, pagar gratificações indevidas e incluir um ''fantasma'' na folha de pagamento do Legislativo Municipal.
O condenado apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de MS, analisado na 3ª Câmara Criminal e que negou o pedido. ''S.F.V.'' alegou insuficiência de provas, pediu redução da pena-base e atenuante de confissão espontânea. A decisão se deu por unanimidade nos termos do voto do relator.
Ainda segundo o processo, o desembargador-relator destacou que há fartura de provas documentais e testemunhas comprovando os desvios de dinheiro.
O caso
O TJ concluiu que ''S.F.V.'', sem conhecimento ou consentimento da Câmara Municipal, usou do cargo e promoveu empréstimos consignados, que não foram descontados do salário dele, se apropriando de R$ 82.775,06. A transação foi feita em nome de um servidor já exonerado e gerou prejuízo de R$ 11.004,90.
O réu também se apropriou de gratificação mensal indevida de R$ 850 na folha da Câmara, deixando prejuízo de R$ 7.650. Ainda na denúncia, consta que o ex-diretor incluiu a ex-companheira na folha de pagamento do legislativo, sendo que ela não tinha vínculo formal com a Casa. O prejuízo foi de R$ 10.349,06.
No caso da ex-companheira, os desembargadores mostraram que o argumento que a beneficiada prestou serviços rápidos para a Câmara não prospera em razão da longa duração dos pagamentos e a não comprovação de vínculo formal dela.
O espaço está aberto para manifestação dos envolvidos.