Recentemente o noticiário político no Brasil foi tomado pelo suposto vazamento de mensagens entre membros da Operação Lava Jato e o juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça, e o consequente desdobramento jurídico de que haveria um favorecimento da acusação em prejuízo da defesa dos réus envolvidos.
A enquete da semana do TopMídiaNews quer saber: você acredita que as mensagens de Sérgio Moro publicadas pelo The Intercept são verdadeiras? Cerca de 60% dos leitores não acreditam na veracidade dos vazamentos divulgados pelo The Intercept, já 40% dos votantes confiam plenamente no teor do conteúdo divulgado pela publicação on-line. A enquete ficou uma semana no ar e representa a opinião dos leitores.
Vazamentos colocam a Lava Jato na berlinda
Em junho de 2019, a publicação on-line The Intercept publicou uma matéria, tendo como base uma fonte anônima, de conversas no aplicativo Telegram entre o ex-juiz Sérgio Moro e o promotor Deltan Dallagnol no âmbito da Operação Lava Jato com evidências de "discussões internas e atitudes altamente controversas, politizadas e legalmente duvidosas da força-tarefa da Lava Jato".
Os vazamentos sugerem que Moro cedeu informação privilegiada à acusação, auxiliando o Ministério Público a construir casos, orientando a promotoria.
De acordo com juristas, a prática é vedada pelo código de ética da magistratura e a Constituição brasileira, por desrespeitar os princípios da imparcialidade, independência e equidistância entre defesa e acusação. Tais transcrições demonstram que a promotoria teria receio da fragilidade das acusações feitas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que buscou combinar previamente elementos do caso.
O império contra-ataca
O Ministério Público Federal confirmou o vazamento de mensagens de procuradores, mas alega que o conteúdo divulgado não deixa evidente ilegalidade alguma. Em nota, Moro classificou as conversas como "supostas mensagens" e que as conversas foram "retiradas de contexto", além de afirmar que "não se vislumbra qualquer anormalidade ou direcionamento da atuação enquanto magistrado".